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Governo aprova 600 euros de salário mínimo e “idade pessoal de reforma” para 2019

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Manuel de Almeida / Lusa

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o aumento do salário mínimo nacional para 600 euros brutos, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019.

“Em cumprimento do disposto no seu programa, o Governo conclui a trajetória de revalorização da Remuneração Mínima Mensal garantida. que, de modo gradual, em diálogo permanente com os parceiros sociais e no quadro de uma monitorização regular de impactos, teve um primeiro aumento de 505 euros para 530 euros em 2016, seguido de um aumento para 557 euros em 2017 e para 580 euros em 2018“, refere o comunicado.

Segundo o documento, estima-se que a atualização do salário mínimo para os 600 euros beneficiará “mais de 750 mil trabalhadores“.

O trajetória de aumento do Salário Mínimo Nacional inscrita no Programa do Governo, que permitiu alcançar uma valorização nominal do SMN na ordem dos 15% entre 2015 e 2018, foi percorrida num quadro de monitorização regular dos impactos do aumento do SMN no mercado de trabalho e em diálogo permanente com os Parceiros Sociais, com condições de transparência e previsibilidade reforçadas.

“Idade pessoal” da reforma avança

O Conselho de Ministros aprovou ainda o novo regime de flexibilização da idade da reforma e os aumentos extraordinários das pensões mais baixas.

Em causa estão aumentos mínimos de 10 euros por cada pensionista que receba, no conjunto das pensões, um valor até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 653,6 euros. Já no caso dos pensionistas cuja pensão tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, a atualização é de seis euros.

A estes aumentos extraordinários é deduzida a atualização anual aplicada igualmente em janeiro de 2019 e que para as pensões mais baixas (até dois IAS, ou seja, até 871,5 euros) será de 1,6%.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, referiu que os aumentos extraordinários vão abranger cerca de 1,6 milhões de pensionistas e custarão cerca de 85 milhões de euros por ano.

Vieira da Silva sublinhou que a atualização anual regular já permitia uma “valorização real”, ou seja, superior à inflação, à maioria dos pensionistas, ficando assim reforçada com o aumento extraordinário em janeiro.

Além dos aumentos extraordinários, foi aprovado o diploma que estabelece o novo regime de reformas antecipadas que prevê uma “idade pessoal” de acesso à pensão, ou seja, a possibilidade de redução da idade em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei dos 65 anos.

Porém, se optar por trabalhar além da idade pessoal terá as mesmas bonificações previstas, atualmente, na lei para quem se aposenta quando chega à idade legal exigida. Já no caso do regime das muito longas carreiras estas bonificações não se aplicam.

A taxa mensal de bonificação varia, atualmente, entre 0,33% e 1%, em função do número de anos com registo de remunerações e tem como limite os 70 anos.

Por outro lado, se os trabalhadores se aposentarem antes de terem atingido a idade pessoal de reforma sofrem cortes na pensão e ficam impedidos de trabalhar na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerciam a atividade durante três anos. Este impedimento também já estava previsto na lei para o regime atual de reformas antecipadas que será mantido.

Foi também aprovado o decreto-lei que cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos. Segundo o ministro, esta medida irá chegar a “cerca de 35 mil” pessoas por ano e terá um impacto de 26 milhões de euros.

O Conselho de Ministros aprovou ainda regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais sujeitos a condição de recursos atribuídos pelo Estado.

ZAP // Lusa

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