Galp suspendeu provisoriamente faturação dos clientes

José Sena Goulão / Lusa

Descida do IVA originou decisão da empresa. Lei reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade.

A Galp suspendeu “provisoriamente” a faturação dos seus clientes, devido à descida do IVA da eletricidade, determinada pelo Governo, mas espera ter o processo regularizado até ao final da próxima semana, adiantou fonte oficial.

Em resposta à Lusa, sobre atrasos nas faturas, a empresa disse que se viu “na contingência de suspender provisoriamente a faturação dos seus clientes na sequência da alteração do IVA da eletricidade, decorrente do decreto-lei nº 18/2022 de 21 de outubro, com efeitos a 01 de outubro”.

A mesma fonte indicou que “a Galp está a recuperar a faturação impactada por essa situação e conta ter o processo normalizado e estabilizado até ao final da próxima semana”.

A lei que reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade, uma medida anunciada em 05 de setembro pelo primeiro-ministro, foi publicada em 21 de outubro, com efeitos desde o primeiro dia do mês e até 2023.

Também a EDP atrasou a faturação aos clientes, enquanto aguardava a publicação da lei.

Integrada num pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento, a redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 01 de outubro e termina em 31 de dezembro de 2023.

A taxa reduzida é aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou 150 kWh por 30 dias quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando a lei como tais os agregados familiares constituídos por “cinco ou mais” pessoas.

As regras a que deve obedecer a aplicação da verba, nomeadamente no que respeita à eletricidade adquirida para consumo de famílias numerosas, ao seu apuramento em tarifas multi-horárias ou à definição das regras aplicáveis ao cálculo da proporção dos limites, são determinadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia, segundo o diploma.

A descida da taxa do IVA em Portugal segue o exemplo de outros países da União Europeia, aproveitando a abertura de Bruxelas que, desde abril, permite aos Estados-membros aplicar a taxa reduzida do IVA sem ter de consultar o Comité do IVA.

De acordo com as novas regras, os países podem aplicar a taxa reduzida do IVA a uma lista de 24 categorias (entre as 29 possíveis).

// Lusa

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