As formigas são animais de companhia? Lei dos maus tratos divide juízes do TC

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Lusa

Os juízes apontam críticas à redação da lei, que não especifica que animais são abrangidos e que tipos de comportamentos podem ser considerados como maus-tratos.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) declararam a lei dos maus tratos aos animais de companhia inconstitucional pela sexta vez, mas a decisão voltou a não ser consensual, relata o Público.

Pela primeira vez, este caso foi decidido por uma secção do TC que nunca se tinha pronunciado sobre este tema e desta vez os juízes também suavizaram a sua posição, argumentando que a lei se pode manter em vigor se for revista, não sendo precisa uma alteração à Constituição. No entanto, o presidente do TC, João Pedro Caupers, voltou a defender a necessidade de se rever a lei fundamental.

No total, seis conselheiros entendem não ser preciso mudar a Constituição para que estes crimes possam ser punidos com prisão e outros três defendem que é melhor esclarecer tudo no texto fundamental. Mesmo os juízes que consideram a revisão constitucional desnecessária afirmam que esta poderá ser a melhor opção, dado que não há qualquer referência aos animais de estimação no documento.

O caso que levou o tema de volta ao Palácio Ratton remonta a 2020 e refere-se a uma mulher que tinha um cão de seis meses preso com uma corrente que feriu o pescoço do animal. A GNR relata ainda que o animal esta restrito a um logradouro cheio da sua urina e excrementos.

O juiz que recebeu o caso decidiu arquivá-lo e recusou fazer o julgamento, invocando as decisões anteriores do Constitucional. O acórdão do TC sobre o caso sublinha a importância de salvaguardar a segurança dos animais e critica os erros na redação da lei, mesmo após a correção feita pelos deputados em 2020.

“Todos os animais podem ser de companhia ou apenas aqueles capazes de demonstrar afeição em relação aos seres humanos? Ou só os que usualmente e tradicionalmente são animais domésticos? Podem formigas num terrário ser consideradas como animais de companhia?”, questionam.

Os juízes têm ainda dúvidas sobre os comportamentos e alterações que podem ser feitas aos animais: “Será legítimo alterar a voz dos cães de companhia para assegurar a tranquilidade e o bem-estar emocional e físico dos vizinhos? E cortar a causa ou as orelhas a um cão com o intuito de o embelezar, ou, em todo o caso, de o fazer atuar em espectáculos, invocando-se, para o efeito, a liberdade artística?”.

Outras dúvidas incluem ainda se uma pessoa pode ser acusada de maus-tratos se não tiver meios financeiros para alimentar o seu animal, se alimentar um animal em excesso pode também ser qualificado como maus-tratos ou se há tradições culturais que permitam a abertura de exceções. Esta última dúvida é especialmente importante no caso das touradas.

ZAP //

4 Comments

  1. Deviam preocupar-se com pessoas Deixem os animais sossegados. Os donos é que deviam ser responsabilizados pela porcaria que fazem nas ruas e serem obrigados a limpar. Não é um saquinho de plástico que resolve o problema, pois os passeios ficam todos sujos. Deviam trazer um balde de água e uma esfregona par limparem. Se o animal para numa porta é ali que faz o serviço porque não se pode puxar o animal.
    Já me aconteceu a mim e mais pessoas que iamos num passeio e vinha uma senhora com 2 animais um em cada trela e em cada mão ela ao meio e ocupava a largura toda do passeio . Não parou, não se desviou e nós é que tivemos que ir para a rua para ultrapassá-la Enfim tenham juizo

  2. A Constituição que se preocupe antes de mais com o bem estar das pessoas. Animais devem estar restritos aos seus habitats e serem aí salvaguardados. As áreas urbanas devem estar livres de cães que mais não são que uma praga.

  3. Maltratar um animal deve ser crime. No entanto existem animais que se tornam pestes e em muitos paises é próprio governo que aprova a sua eliminação, incentivando os cidadãos a fazê-lo também. Só a legislação pode tentar resolver este problema. Se fosse possível as coisas serem resolvidas de forma natural apenas com o bom senso dos cidadãos não era necessário haver leis.

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