Os juízes apontam críticas à redação da lei, que não especifica que animais são abrangidos e que tipos de comportamentos podem ser considerados como maus-tratos.
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) declararam a lei dos maus tratos aos animais de companhia inconstitucional pela sexta vez, mas a decisão voltou a não ser consensual, relata o Público.
Pela primeira vez, este caso foi decidido por uma secção do TC que nunca se tinha pronunciado sobre este tema e desta vez os juízes também suavizaram a sua posição, argumentando que a lei se pode manter em vigor se for revista, não sendo precisa uma alteração à Constituição. No entanto, o presidente do TC, João Pedro Caupers, voltou a defender a necessidade de se rever a lei fundamental.
No total, seis conselheiros entendem não ser preciso mudar a Constituição para que estes crimes possam ser punidos com prisão e outros três defendem que é melhor esclarecer tudo no texto fundamental. Mesmo os juízes que consideram a revisão constitucional desnecessária afirmam que esta poderá ser a melhor opção, dado que não há qualquer referência aos animais de estimação no documento.
O caso que levou o tema de volta ao Palácio Ratton remonta a 2020 e refere-se a uma mulher que tinha um cão de seis meses preso com uma corrente que feriu o pescoço do animal. A GNR relata ainda que o animal esta restrito a um logradouro cheio da sua urina e excrementos.
O juiz que recebeu o caso decidiu arquivá-lo e recusou fazer o julgamento, invocando as decisões anteriores do Constitucional. O acórdão do TC sobre o caso sublinha a importância de salvaguardar a segurança dos animais e critica os erros na redação da lei, mesmo após a correção feita pelos deputados em 2020.
“Todos os animais podem ser de companhia ou apenas aqueles capazes de demonstrar afeição em relação aos seres humanos? Ou só os que usualmente e tradicionalmente são animais domésticos? Podem formigas num terrário ser consideradas como animais de companhia?”, questionam.
Os juízes têm ainda dúvidas sobre os comportamentos e alterações que podem ser feitas aos animais: “Será legítimo alterar a voz dos cães de companhia para assegurar a tranquilidade e o bem-estar emocional e físico dos vizinhos? E cortar a causa ou as orelhas a um cão com o intuito de o embelezar, ou, em todo o caso, de o fazer atuar em espectáculos, invocando-se, para o efeito, a liberdade artística?”.
Outras dúvidas incluem ainda se uma pessoa pode ser acusada de maus-tratos se não tiver meios financeiros para alimentar o seu animal, se alimentar um animal em excesso pode também ser qualificado como maus-tratos ou se há tradições culturais que permitam a abertura de exceções. Esta última dúvida é especialmente importante no caso das touradas.
Deviam preocupar-se com pessoas Deixem os animais sossegados. Os donos é que deviam ser responsabilizados pela porcaria que fazem nas ruas e serem obrigados a limpar. Não é um saquinho de plástico que resolve o problema, pois os passeios ficam todos sujos. Deviam trazer um balde de água e uma esfregona par limparem. Se o animal para numa porta é ali que faz o serviço porque não se pode puxar o animal.
Já me aconteceu a mim e mais pessoas que iamos num passeio e vinha uma senhora com 2 animais um em cada trela e em cada mão ela ao meio e ocupava a largura toda do passeio . Não parou, não se desviou e nós é que tivemos que ir para a rua para ultrapassá-la Enfim tenham juizo
A Constituição que se preocupe antes de mais com o bem estar das pessoas. Animais devem estar restritos aos seus habitats e serem aí salvaguardados. As áreas urbanas devem estar livres de cães que mais não são que uma praga.
É moda trazer o animal atrelado para defecar no parque infantil. Alguma autoridade se preocupa com isso?
Maltratar um animal deve ser crime. No entanto existem animais que se tornam pestes e em muitos paises é próprio governo que aprova a sua eliminação, incentivando os cidadãos a fazê-lo também. Só a legislação pode tentar resolver este problema. Se fosse possível as coisas serem resolvidas de forma natural apenas com o bom senso dos cidadãos não era necessário haver leis.