Jorge Miranda, considerado o pai da Constituição Portuguesa por ter sido um dos principais autores do primeiro texto constitucional pós-25 de abril, não tem dúvidas de que a eutanásia “fere flagrantemente” a Constituição.
O Constitucionalista Jorge Miranda disse, em declarações ao Expresso, que mantém o que escreveu em 2018, num artigo que publicou no jornal Público, no qual considera que legalizar a eutanásia é afetar “flagrantemente” a Lei Fundamental Portuguesa, “sejam quais forem as circunstâncias e as intenções”.
Os argumentos recaem no artigo 24º,1º, sobre a inviolabilidade da vida, que declara que “ninguém pode dispôr da sua vida, como ninguém pode alienar a sua liberdade ou o respeito por si mesmo”.
Jorge Miranda considera que, mesmo os projetos de lei “mais moderados”, mantêm “a sua raiz de inconstitucionalidade” e soma-lhe mais uma: “inconstitucionalidade por omissão, por o Estado não conferir exequibilidade plena às normas constitucionais sobre direitos económicos, sociais e culturais”. Ou seja, “não defender a plena realização do SNS, incluindo cuidados paliativos e cuidados continuados”.
O constitucionalista lembra ainda que, na Assembleia Constituinte, “quase todos os partidos votaram a favor da inviolabilidade da vida, mas só o PCP e o então PPD lutaram pela proibição da pena de morte”. Por esse motivo, Miranda destaca que “nisto o PCP (que hoje é contra a eutanásia) é coerente“, ao contrário do PSD, subentende-se, que hoje está dividido sobre a eutanásia.
Costa Andrade, atual presidente do Tribunal Constitucional (TC), também ouvido pelo Expresso, diverge da posição de Jorge Miranda.
Na sua opinião, “qualquer das soluções é constitucional, tanto a admissão da eutanásia como a negação”, ou seja, indiretamente, o atual presidente do TC, que agora reserva a sua posição, já legitimou a constitucionalidade de se despenalizar a morte assistida.
«…Jorge Miranda, considerado o pai da Constituição Portuguesa por ter sido um dos principais autores do primeiro texto constitucional pós-25 de abril, não tem dúvidas de que a eutanásia “fere flagrantemente” a Constituição…»
O que fere flagrantemente a Constituição Portuguesa é o não cumprimento do Artigo 58.º – Direito ao trabalho.
Inconstitucional … é a falta alarmante dos cuidados necessários para estes casos de Fim de Vida. Inconstitucional….é de me privarem do direito de pedir para porem fim ao meu sofrimento ( no respeito de uma Lei extremamente criteriosa), em termos de Morte assistida !… Quem são todos estes Senhores para decidirem o que me convém, em caso de sofrimento extremo e degradante ?????
Fácil: altera-se a Constituição!
Avançando para o Artigo 25.º, leio coisas que podem conduzir a interpretações contrárias à posição aparentemente assumida pelo Ilustre constitucionalista.
Desde quando é que este snr, é considerado “PAI DA CONSTITUIÇÂO”??? Esteve lá assim como estiveram muitos outros! A Constituição não é nenhum livro sagrado, se já não se coaduna com os valores e necessidades do século em que vivemos…. pois que seja alterada! O resto é conversa de pseudo meninos de coro!