/

Estado não terá que indemnizar a EDP pela proibição de produção elétrica nas barragens

José Sena Goulão / Lusa

Situação já estava prevista nos contratos de concessão, nos quais é dada prioridade ao abastecimento das populações.

A situação de seca no sul do país levou o Governo a proibir temporariamente a produção de eletricidade em cinco barragens concessionadas à EDP (Cabril, Castelo de Bode, Alto Rabagão, Alto Lindoso/Touvedo e Vilar/Tabuaço), mas a decisão não deverá acarretar custos, já que estava prevista nos contratos de concessão assinados entre o Estado e a empresa — este ponto foi, inclusive, confirmado pelo Ministério do Ambiente ao jornal Público.

Não existe qualquer direito de indemnização” da EDP por esta medida e que “os contratos de concessão atribuídos para a utilização dos recursos hídricos determinam que a utilização da água para a produção de energia não pode colocar em causa os volumes necessários para as outras utilizações existentes”. No que respeita ao abastecimento às populações, este é um “uso prioritário“.

Até ao momento, a EDP ainda não reagiu, mas tal como aponta o Público, é pouco provável que a empresa tenha sido apanhada de surpresa, uma vez que nos contratos de concessão prevê-se que o concedente (o Estado, na figura da Agência Portuguesa do Ambiente) possa “impor à concessionária, em épocas de estiagem ou no caso de deficit de disponibilidade hídrica, para assegurar os volumes destinados aos usos prioritários, o regime de exploração que se mostre adequado e necessário”.

De acordo com o contrato de concessão do aproveitamento hidroelétrico do Alto Lindoso, estabelecido entre a EDP, a REN e o Instituto da Água (atual APA), em 2008, este mecanismo “não dá lugar ao pagamento, à concessionária, de qualquer indemnização“. No mesmo documento pode ler-se que o concedente não se responsabiliza “pela quantidade da água nem pela diminuição ou inexistência de afluências à albufeira”, nem pode ser chamado a pagar qualquer indemnização por “eventuais prejuízos” relacionados com a menor existência de recurso.

ZAP //

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.