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ERC iliba TVI no caso da entrevista de Mário Machado

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Miguel A. Lopes / Lusa

O ex-dirigente do PNR, fundador da FN, Mário Machado

Esta quarta-feira, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou que a entrevista do líder de extrema-direita Mário Machado à TVI não indicia a prática de qualquer contra-ordenação ou de crime de violação da Constituição.

O regulador dos media (ERC) considerou esta quarta-feira que a entrevista do líder de um movimento de extrema-direita Mário Machado à TVI não indicia a prática de qualquer contraordenação ou de crime de violação da Constituição da República Portuguesa.

De acordo com a deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, na sequência das participações contra a TVI, na emissão de 3 de janeiro, relativamente à entrevista de Mário Machado no programa “Você na TV”, “em termos estritamente constitucionais, nada impedia a entrevista sob escrutínio“.

A ERC recebeu “um conjunto de textos críticos” sobre a entrevista, os quais “dividem-se nuclearmente em dois grupos: participações apócrifas e comunicados ou cartas que, no limite, poderiam veicular queixas formais”, começa por explicar o regulador.

“Relativamente ao primeiro grupo, e seguindo até a legislação processual penal em vigor, são de arquivar todos os textos não subscritos, até pelo facto deles não se retirarem indícios da prática de qualquer contraordenação ou de crime”, refere a deliberação. “Quando muito poderia inserir-se no conceito de manifestação, sempre livre, ‘ex vi’ [por força] do artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa”, acrescenta.

Sobre os “eventuais escritos, que podem consubstanciar uma queixa”, a ERC entende que “dos mesmos não se extraem factos que indiciam a prática de qualquer contraordenação ou de crime por violação” da Constituição “ou de qualquer normativo em vigor”.

Apesar de o entrevistado ter sido condenado e cumprido pena de prisão, por crimes de sequestro, detenção de arma proibida e violência racial que culminou com homicídio, refere a ERC, é sabido que, “cumprida a pena, extinguem-se todos os seus efeitos“, sendo que, de acordo com a lei, “nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer diretos civis, profissionais ou políticos”.

O Conselho Regulador refere que “o que foi afirmado pelo entrevistado traduz a sua opinião, não indiciando ‘prima facie’ [à primeira vista] ilícito de incitamento ao ódio ou à violência”.

O regulador dos media esclarece ainda que no que se refere à escolha do interlocutor e modo da entrevista, esta “integra-se na liberdade editorial da operadora, com as cautelas acima assinaladas”.

No entanto, “cumpre salientar que não cabe à ERC emitir juízos de opinião quanto ao tipo admissível de entrevistados a convidar pelos diferentes órgãos de comunicação social, nem tampouco exercer uma atitude de controlo da sua linha editorial”.

A ERC recomenda “aos serviços de programas audiovisuais” a necessidade de garantir “a exposição de diversos pontos de vista possíveis“, “a efetiva representatividade dos intervenientes”, “pela escolha dos intervenientes, a qualidade da informação a transmitir”, e “o rigor no tratamento concedido ao tema, designadamente em matéria de contextualização, precisão e escrutínio da informação”.

Esta deliberação tem anexada duas declarações, uma das quais de Mário Mesquita, vice-presidente da ERC, com voto vencido. “Deram entrada na ERC centenas de comentários, queixas, participações – com destaque para a queixa do Sindicato dos Jornalistas e o abaixo-assinado ‘O racismo e o fascismo não passarão’ – visando a entrevista difundida pela TVI”, começa por dizer Mário Mesquita, na sua declaração de voto.

“Em meu entender, a ERC deveria tratar este assunto de acordo com o seu procedimento habitual, ou seja, após uma aprofundada análise mediática sustentada juridicamente, antes de o Conselho Regulador se pronunciar”, assinala, salientando que tal não foi o procedimento adotado.

Mário Mesquita considera, “com o devido respeito pelo texto apresentado”, que “não corresponde ao que se espera neste caso do regulador para a comunicação social” e, por esse motivo, votou contra, apontando que a ERC “não deve refugiar-se em formalismos jurídicos, mas pronunciar-se de forma substantiva sobre o caso em apreço”.

Na sua opinião, “a defesa do princípio de liberdade de expressão e de programação, nos termos da Constituição, da Lei da Televisão, dos estatutos da ERC e demais legislação aplicável, não significa que se entenda que essas liberdades não tenham limites, ou que possam ser invocadas para justificar o acolhimento de atos mediáticos ofensivos dos princípios fundadores da democracia portuguesa”.

Também esta quarta-feira, o Parlamento aprovou um requerimento do PCP para a audição do Conselho Regulador devido à “apologia do fascismo e do racismo através da comunicação social”.

ZAP // Lusa

1 Comment

  1. Normal…
    Se os programas ditos de informação da TVI (e CMTV, etc), são a palhaçada que se vê e não há qualquer problema, obviamente que não seria num programa de entretenimento (onde se vende Calcitrins chamadas aos velhotes) que iria haver problemas!!

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