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Empresas podem pedir subsídios a fundo perdido a partir desta quinta-feira

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Luís Forra / Lusa

As empresas mais afetadas pela pandemia podem apresentar as suas candidaturas ao Apoiar.pt, um programa de subsídios a fundo perdido, a partir desta quinta-feira.

As candidaturas devem ser feitas através do Balcão 2020. Os apoios pedidos a partir desta quinta-feira deverão ser pagos no início de fevereiro, segundo o Governo.

O Apoiar.pt, lançado em novembro, previa a atribuição de apoios a fundo perdido às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia, desde que registassem quebras de, pelo menos, 25%, nos primeiros nove meses de 2020 face ao período homólogo de 2019.

Recentemente, o programa de subsídios a fundo perdido foi reforçado. Desta forma, também empresários em nome individual e médias e grandes empresas podem aderir a este programa, desde que verifiquem as referidas quebras.

O Governo decidiu também passar a considerar também o quarto trimestre no cálculo da quebra de faturação que dá acesso a este regime e indica o valor a receber, tendo subido os tetos da ajuda.

Agora, os subsídios do Apoiar.pt podem ser pedidos por empresários em nome individual, microempresas, pequenas empresas, médias empresas e grandes empresas (com faturação inferior a 50 milhões de euros), desde que se encaixem nos setores mais afetados pela pandemia e registem quebras de, pelo menos, 25%, ao longo de 2020 face a 2019, resume o ECO.

O diário económico explica que o Estado paga um apoio equivalente a 20% da quebra de faturação, com os seguintes limites: 4.000 euros para empresários em nome individual, 10.000 euros para microempresas, 55.000 euros para pequenas empresas, 135.000 euros para médias e grandes empresas.

Estão também previstas majorações para as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa desde março de 2020, sendo que, neste caso, o limite de subsídio a fundo perdido para as microempresas está fixado em 55.000 euros e para as pequenas empresas em 135.000 euros.

O Governo estipulou ainda que será atribuído um apoio extraordinário equivalente ao incentivo apurado correspondente ao quarto trimestre de 2020, com os seguintes limites: 1.000 euros para empresários em nome individual, 2.500 euros para microempresas, 13.750 euros para pequenas empresas, 33.750 euros para médias e grandes empresas.

ZAP //

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