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Empresas não foram prejudicadas com lapso no lay-off, diz Segurança Social

Paulo Cunha / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

A Segurança Social garantiu, esta segunda-feira, que nenhuma empresa foi prejudicada com o erro na contabilização no lay-off tradicional do Código do Trabalho, em vez de serem incluídas nas estatísticas do regime simplificado.

Numa resposta enviada ao Dinheiro Vivo, a Segurança Social indicou que o erro se tratou de um “lapso temporário na extração da informação, quanto à tipificação do tipo de lay-off, sendo que os apoios foram todos corretamente atribuídos”. “Não se verificou a duplicação de registos nem qualquer impacto nos pagamentos.”

Em causa está o apagão registado nas estatísticas oficiais do mês de julho, depois de terem disparado de abril para maio, mantendo-se num nível elevado em junho.

O instituto indicou que, em maio e junho, o número de empresas que aderiram ao lay-off convencional foi pouco acima de 200 e não cerca de 5 mil. No caso dos trabalhadores, em maio foram abrangidos 5200 e não 44 293 como foi inicialmente indicado. Já em junho foram 4843 e não 21 787.

As diferenças entre os dois regimes centram-se nos critérios de acesso, no tempo de resposta da Segurança Social e no período de aplicação da suspensão temporária do contrato ou da redução do horário.

O Diário de Notícias escreve que os critérios eram mais claros no primeiro mecanismo do que naquele previsto no Código de Trabalho, além de mais rápido.

ZAP //

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