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Empresas que façam rescisões têm de voltar a contratar para manterem apoio pós lay-off

Paulo Cunha / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

As empresas que aderiram ao incentivo à normalização da atividade empresarial na modalidade do pagamento faseado de duas vezes o salário mínimo podem avançar com rescisões de mútuo acordo, mas são obrigadas a fazer novas contratações no prazo de 30 dias para repor o nível de emprego.

A notícia é avançada esta quinta-feira pelo jornal Eco, que dá conta que se as empresas ao abrigo desta modalidade de pagamento não procederem a nova contratação após as rescisões no espaço de um mês, perdem o apoio e terão de restituí-lo parcialmente ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O incentivo extraordinário à normalização, recorde-se, é um apoio financeiro destinado às empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado.

Na prática, é um apoio para a normalização da atividade empresarial, que pode ser selecionado pelas entidades patronais numa de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.

O apoio é atribuído por cada trabalhador que tenha estado no regime.

Tal como escreve o jornal online, e à semelhança do que já acontecia com o regime de lay-off simplificado, os os empregadores que adiram a este incentivo não podem fazer cessar os contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação.

Quem escolheu a modalidade de dois salários mínimos fica obrigado a a manter o nível de emprego por 240 dias: os 180 dias de aplicação do apoio e os 60 dias subsequentes.

“A entidade empregadora dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da data em que tenha ocorrido a saída do(s) trabalhador(es), com vista a repor o nível de emprego”, indica o IEFP, numa série de esclarecimentos publicados no seu site.

Ao Eco, a advogada Martins Braz frisa que a lei não impõe que a contratação pós-rescisão seja para o mesmo posto de trabalho. “Não há qualquer exigência no sentido de que os trabalhadores contratados por forma a ser cumprido o dever de manutenção do nível de emprego tenham a mesma categoria profissional ou ocupem o mesmo posto de trabalho”.

Tendo isto em conta, a lei deverá permitir que a empresa rescinda por mútuo acordo o contrato de um trabalhador que recebia 2.000 euros por mês, contratando em substituição um trabalhador que receba 635 euros mensais.

ZAP //

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