Cerca de metade dos trabalhadores à distância (49,3%) indicaram que a entidade empregadora recorreu a soluções eletrónicas para controlo do teletrabalho que violam as diretrizes da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
De acordo com um estudo, encomendado pela UGT e coordenado pelo professor do ISCTE-IUL e antigo secretário de Estado Paulo Pedroso, “as práticas mais frequentes, como envio de emails e/ou SMS periodicamente e software de registo o início e do fim da atividade laboral e pausas (71% e 38% respetivamente), não colidem com o que foi definido pela CNPD”.
Citado pelo Diário de Notícias, o estudo refere que é “significativa a proporção de inquiridos que reportam que lhes foi solicitada a manutenção da câmara de vídeo permanentemente ligada e que dizem ter havido recurso a software de captura de imagem do ambiente de trabalho”.
Os dados indicam que a 21% dos inquiridos a empresa lhes exigiu a câmara de vídeo permanentemente ligada e a 19% a existência de software de captura de imagem do ambiente de trabalho.
“O aumento extraordinário do recurso ao teletrabalho, num contexto de imposição” pandémica “e a falta de reparação das entidades empregadoras, a par da ausência de exemplos de soluções que possam ser empregues são fatores que poderão explicar o nível de respostas dos inquiridos que referem o recurso a estes dispositivos”, aponta ainda o relatório.
“Independentemente dos fatores explicativos, dada a não admissibilidade destes dispositivos e os riscos acrescidos da não proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e da violação da sua privacidade, fica evidente a necessidade de maior clarificação e acompanhamento dos procedimentos de vigilância/controlo do tempo de trabalho, quer no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, quer no sentido de se possibilitar continuar a assegurar o acompanhamento e monitorização dos tempos de trabalho”, continua.
Paulo Pedroso constata que “as empresas portuguesas ainda têm uma visão antiga e que passa por uma gestão através do controlo horário e não em função dos resultados”.
“É impressionante o facto de ainda haver entidades empregadoras que não ligam à proteção de dados e usam meios intrusivos, não aceitáveis para controlar o teletrabalhador”, afirma ainda.
Segundo o documento, mais de metade (55,6%) dos profissionais com habilitações literárias superiores que realizam tarefas intelectuais foram impedidos de ficar em modo remoto por decisão das empresas, que solicitam a sua permanência no escritório.
O inquérito foi realizado entre 23 de agosto e 11 de setembro de 2022 a 1007 indivíduos entre os 18 e os 66 anos, de norte a sul de Portugal continental.