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Empresas que abusem de contratos a termo vão pagar taxa anual entre 1% a 2%

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Mário Cruz / Lusa

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva

As empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo vão pagar uma taxa anual à Segurança Social entre 1% e 2% a partir do final de 2019, segundo medidas apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais.

A medida faz parte do pacote de propostas que o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, apresenta esta tarde na Concertação Social com vista à redução da segmentação do mercado de trabalho e dinamização da contratação coletiva, não estando ainda fechadas.

A taxa proposta pelo Governo será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva entre 1% a 2% e terá em conta a média dos contratos a prazo em cada setor de atividade.

Segundo explicou uma fonte do Governo, trata-se de “criar uma contribuição adicional para as empresas com excesso de rotatividade, por utilizarem em excesso contratos a prazo”, que resultará numa receita extra para a Segurança Social entre 70 a 90 milhões de euros.

A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor, pelo que será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.

Fonte do Governo explicou que as médias setoriais dos contratos a termo já existem, sendo geradas pelo atual sistema contributivo através das declarações à Segurança Social, mas terão ainda de ser aperfeiçoadas. Para já, os parceiros sociais irão discutir a medida tendo em conta os valores atuais e provisórios.

O Governo prevê que no final deste ano as médias oficiais já estejam identificadas setor a setor e que, em 2019, o comportamento das empresas será afetado, prevendo-se o primeiro pagamento da nova taxa no final de 2019.

Na prática, as empresas saberão, num primeiro momento, qual a média dos contratos a prazo do seu setor, farão as contratações que entenderem e, ao fim de um ano, se ultrapassarem a média estabelecida serão penalizadas pela nova taxa.

As médias setoriais que servem de base para calcular a taxa sobre os contratos a prazo são ajustadas anualmente e será reavaliada a necessidade de manter ou não a taxa. Além disso, não contam para a média as contratações a prazo que não sejam da responsabilidade do empregador, como é o caso de substituições de baixa por doença ou licença de parental, por exemplo.

Até lá, será dado um estímulo às empresas para converterem contratos a termo em contratos sem termo, estando previsto um reforço “transitório” durante um determinado período do apoio financeiro já previsto atualmente nas políticas ativas de emprego. O valor desse apoio ainda não está definido.

Em declarações à Renascença, o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, diz não concordar com a criação da nova taxa. “Num momento em que as empresas estão a contratar os novos empregos que foram criados – e que todos aplaudimos – 80% desses foram criados sem termo. Vir agora penalizar esta ou aquela questão quando a economia já está a reagir, não me parece o mais adequado“.

O ‘patrão dos patrões’ lamenta ainda que a nova taxa tenha sido anunciada por António Costa na comunicação social, mais concretamente numa entrevista à revista Visão, e não na reunião desta sexta-feira. “Lamento que o primeiro-ministro, em vez de anunciar previamente aos parceiros, utilize a comunicação social para anunciar o que se vai passar em concertação social. O Governo ultimamente deixou de nos entregar documentos previamente às reuniões de concertação.

ZAP // Lusa

3 Comments

  1. Esta lei é mais uma falsidade deste governo!
    Se querem penalizar as empresas que abusam dos contratos a prazo, não o façam com multas em que o estado vai Beneficiar.
    Se a intenção é reduzir os contratos a prazo, poderiam simplesmente;
    – Aumentar o valor das compensações de final de contrato.
    – Acabar com o subsidio de desemprego para contratos iguais ou superiores a um Ano não renováveis, onde o trabalhador teve 1 Ano para procurar outro trabalho.
    Vemos uma percentagem elevadíssima e assustadora de desempregados que, quando termina o direito ao subsidio de desemprego, passados 1 Mês já conseguiram arranjar emprego.
    Esta situação mostra de forma clara a dificuldade em arranjar emprego quando se recebe subsidio de desemprego.
    – Fiscalizar de forma mais eficiente trabalhadores e patrões, trabalhadores que estão a trabalhar e a receber subsidio de desemprego.
    Esta lei é mais uma maneira encapotada de aumentar impostos nomeadamente a TSU.

  2. Fiscalizar Trabalhadores com baixa ou sub desemprego a trabalhar em pequenas garagens de prédios clandestinos sem pagar impostos ou seguros.

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