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Empresas com IVA mensal não podem adiar pagamento. Governo quer “olhar para as PME”

Miguel A. Lopes / Lusa

As empresas que estão no regime do IVA trimestral vão poder adiar o pagamento do imposto e pagá-lo em prestações. Já quem esteja enquadrado no regime do IVA mensal, não o poderá fazer.

No sábado passado, o Govrno anunciou que as empresas vão poder adiar os pagamentos à Segurança Social de novembro e dezembro e do IVA relativo ao mês de novembro para ajudá-las a suportarem os efeitos da quebra de atividade.

No decreto-lei publicado em Diário da República, o Governo já tinha anunciado que o adiamento só seria possível para as micro, pequenas e médias empresas (PME), deixando de fora as grandes empresas.

Porém, de acordo com o ECO, há muitas empresas no universo das PME que vão ficar de fora deste apoio se estiverem englobadas no regime do IVA mensal. Neste regime, estão obrigatoriamente enquadradas as empresas cujo volume de negócios seja igual ou superior a 650 mil euros.

Em declarações ao ECO, Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas, disse que o diferimento vai beneficiar as empresas que estão no regime do IVA trimestral “e que são muitos mais”, acrescentando que “o IVA mensal não é acumulável” e “não pesa tanto”.

Já o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirma que “o IVA mensal aplica-se às grandes empresas” e que o objetivo do Governo foi o de “olhar para as micros e PME e englobar os trabalhadores independentes e empresários em nome individual”.

Em declarações ao jornal Público, o Ministério das Finanças garantiu que também estão incluídos nesta medida os profissionais independentes – trabalhadores a recibos verdes e os empresários em nome individual.

A bastonária da Ordem dos Contabilistas confirmou ainda que a possibilidade de adiar o pagamento do imposto não está vedada às empresas com dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

Segundo Mendonça Mendes, o Governo quer abranger “o máximo de empresas que estejam a passar por momentos de dificuldades e que possam beneficiar do adiamento”.

Os prazos limites previstos para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 e 20, respetivamente.

Devido à pandemia, o Fisco expandiu os prazos de pagamento e as todas as empresas passaram a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25.

Foi este último prazo que foi agora adiado – mas apenas para empresas no regime de IVA trimestral. O decreto-lei publicado em Diário da República determina que o pagamento do IVA devido a 25 de novembro possa ser feito até ao dia 30 de novembro de 2020 ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

ZAP //

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