O Grupo DS já avançou com 59 processos contra ex-agentes por terem uma cláusula no contrato que os impede de trabalhar no mesmo setor durante dois anos após terem abandonado a rede. A prática está a levantar dúvidas legais.
O Grupo DS – rede de franchising nas áreas de intermediação de crédito, seguros e imobiliário – está a processar mais de meia centena de antigos agentes por alegada quebra de cláusulas de exclusividade e não concorrência.
De acordo com uma investigação da SIC, a empresa usou estas cláusulas em 59 casos desde 2007, o que está a levantar sérias dúvidas sobre a sua legitimidade e os limites da aplicação dos contratos após a saída dos agentes.
Fernanda Gonçalves é um dos rostos deste conflito. Após nove anos ligada ao grupo com uma loja em Setúbal, foi surpreendida com um pedido de indemnização de 240 mil euros. “Não tive outra hipótese senão continuar a trabalhar. Tinha uma loja, empregados e despesas fixas”, explica.
Já Ana Pedras, que integrou a rede durante 15 anos no Barreiro, também enfrenta um pedido de 200 mil euros.
Ambos os casos se baseiam na violação da cláusula contratual que proíbe ex-agentes de atuar no mesmo setor durante dois anos após cessarem o contrato.
A SIC revela que esta estratégia tem sido sistemática, com dezenas de ex-agentes a a ser notificados dos processos que exigem compensações elevadas.
O ambiente na empresa também é descrito como tenso, com os processos a serem utilizados como forma de intimidação. “Dizem nas reuniões quantos processos têm em tribunal para meter medo”, conta um funcionários sob anonimato.
O Grupo DS, liderado por Paulo Abrantes, recusa-se a prestar declarações públicas, mas confirmou os números: 59 ações movidas e um total arrecadado de 250 mil euros. A empresa afirma ainda que tenta sempre uma resolução extrajudicial com valores mais baixos, mas não confirma quantos processos já ganhou e perdeu.
A legalidade da cláusula em questão tem sido alvo de interpretações divergentes por parte da justiça. O Supremo Tribunal de Justiça já considerou abusiva a aplicação da cláusula sem qualquer pagamento aos ex-agentes pelos dois anos em que ficam impedidos de trabalhar no setor onde têm experiência.
“Não obstante o pacto de não concorrência, não foi acordada compensação para o período definido. Não pode ele, a troco de nada, ficar amarrado a um compromisso sem limite”, referiu o Supremo, descrevendo a situação como uma “pena sem fim“.
A advogada Rita Garcia Pereira reforça também que, embora legal, a cláusula só é válida se houver contrapartidas financeiras claras e previamente acordadas.
Estes fulanos da DS são uns trafulhas.
Caso os colaboradores rescindam o contrato, querem ainda exclusividade e não concorrência durante 2 anos.
Isto sem pagar nada ao ex-colaborador por essa cláusula.
E ainda vêm exigir indemnizações…
Agora que o Supremo Tribunal de Justiça já considerou a cláusula abusiva, é colocar processos aos donos da DS e exigir indemnizações.
Não são funcionários, são ex-franchisados que depois de receberem o know how e terem notoriedade no local graças às campanhas da Marca, decidem que como já receberam tudo e querem sair da Marca que os fez para continuarem sozinhos. É um acordo entre empresas, nada tem haver com funcionários.
Nada contra o que diz.
Mas a DS quer exclusividade e não concorrência durante 2 anos, sem pagar nada por isso.
A sentença do Supremo Tribunal de Justiça é clara :
“Não obstante o pacto de não concorrência, não foi acordada compensação para o período definido. Não pode ele, a troco de nada, ficar amarrado a um compromisso sem limite”, referiu o Supremo, descrevendo a situação como uma “pena sem fim“.
Resumindo, se querem exclusividade e não concorrência, tem de chegar a um acordo de valores junto do ex-franchisado.
E não andar a intimidar os franchisados sobre os processos que ganhou anteriormente…
Que saiba isso vai contra um direito constitucional que é o direito ao trabalho. Se a empresa pretende aplicar essa cláusula deve pagar o salário ao ex trabalhador enquanto o mesmo não pode trabalhar. Eu trabalhei numa empresa onde faziam de uma maneira diferente, davam te 100€ por mês a mais no salário se fosse para a concorrência e eles quisessem aplicar a clausula terias de restituir a totalidade dos 100€ x os meses que o recebeste. Como refiro tem sempre de haver uma contrapartida. Senão era uma festa.
É de ter em conta a falácia deste artigo quando refere ex-funcionários em vez de referir que é um acordo entre empresa sede e empresas de franchising. Penso que neste caso estamos a falar de acordos de não concorrência diferentes. Aqui segue a lei portuguesa que se rege sobre arranjar um bom advogado que sabe brincar com as virgulas e isso na assinatura do mesmo.
Seria bom o ZAP corrigir essa falacia numa nota no artigo, pois em tribunal muitas vezes a empresa ganhou e ao se ler a noticia isso pode levantar duvidas sobre no caso de funcionarios de outras empresas se encontrarem nessa situação.
Caro leitor,
Obrigado pelo reparo.
As expressões “trabalhadores” e “funcionários” forma substituídas pela expressão “agentes”.
O livre mercado apenas existe nos sonhos molhados de liberais, no mundo real é assim, clausulas abusivas e abuso do poder aquisitivo. Se sao tão bons no setor, paguem mais e mantenham as pessoas no trabalho. O mundo anda mesmo a precisar de mais Mangione’s para que esses riquinhos mimados comecem a ter medo.
Os métodos deste senhor foram sempre de habilidades, mantidas à custa de muitos incautos caídos no paleio. Há gente na cadeia por muito menos