Emigrantes regressados em 2021 só terão redução especial no IRS quando OE entrar em vigor

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Os emigrantes que regressaram a Portugal no ano passado e que começaram a trabalhar no território português em 2021 só poderão beneficiar da redução especial do IRS quando o Orçamento do Estado entrar em vigor.

O Público noticia, esta quarta-feira, que os emigrantes que regressaram em 2021 e que começaram a trabalhar em Portugal nesse ano só vão poder usufruir da redução especial do IRS quando o Orçamento do Estado entrar em vigor.

Neste momento, o Código do IRS só prevê que a redução seja aplicada a quem regressou em 2019 ou 2020, depois de três anos no estrangeiro.

Contudo, quando o Orçamento deste ano estiver em vigor, vai haver uma extensão desse benefício aos emigrantes que voltaram em 2021 e aos que regressarem durante este e o próximo ano.

A nova redação do Código do IRS está a ser discutida na especialidade, mas como a entrega das declarações de rendimento relativas a 2021 começou em abril, alguns dos destinatários abrangidos já cumpriram essa obrigação e não invocaram que pretendiam usufruir do benefício que, à data, não existia.

O prazo de apresentações das declarações acaba a 30 de junho e o OE só deve entrar em vigor no final de junho ou no início de julho. Falta, portanto, saber o que deverão fazer os contribuintes para poderem beneficiar desta medida relativamente ao ano de 2021.

O Público questionou o Ministério das Finanças, que respondeu que, “com a aprovação do OE antes do fim do termo do prazo geral para a entrega da declaração Modelo 3 de IRS, passará a existir base legal e a AT estará preparada para disponibilizar aos contribuintes essa possibilidade, na sua declaração modelo 3 do ano de 2021”.

Confrontado sobre o que significa essa garantia, o ministro das Finanças, Fernando Medina, não respondeu ao pedido de clarificação. Questionado concretamente se os contribuintes em causa devem entregar uma declaração de substituição, o ministro não respondeu.

O regime fiscal do Programa Regressar é aplicável aos ex-residentes que se tornam de novo residentes em Portugal e permite que estes contribuintes só sejam tributados em IRS sobre metade dos rendimentos durante cinco anos.

ZAP //

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