Embalagens com alumínio de uso único pagam taxa a partir de setembro

As embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir passarão a estar sujeitas a partir de setembro a uma taxa de 30 cêntimos, igual à que já acontece desde julho para as de plástico.

Desde 01 de julho que as embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, segundo uma portaria, que alarga a taxa às embalagens de alumínio ou multilateral de alumínio.

Conforme se lê na portaria, “a contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 01 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 01 de setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio”.

Embalagens multilaterais com alumínio, ou com plástico, são embalagens constituídas por mais do que um material, em que um desses materiais é o plástico ou o alumínio, independentemente da sua quantidade na massa total da embalagem, explica-se na portaria.

Em causa estão nomeadamente as embalagens para ‘takeaway’ e as das entregas a domicílio. A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

“O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”, diz a portaria que regulamenta a mudança que entra em vigor no domingo e que determina que a aplicação às embalagens com alumínio só acontecerá em setembro.

O documento lembra que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.

As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular, pode ler-se também na portaria.

O Governo já tinha proibido a partir de novembro do ano passado a colocação no mercado de outros produto de plástico de uso único, como a palhinhas ou cotonetes, talheres e pratos, varas para balões ou copos, transpondo parcialmente uma diretiva europeia.

Lusa //

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