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EDP não aplicava lei de defesa da floresta contra incêndios em Pedrogão Grande

A EDP Distribuição defende que não podia aplicar a lei para proteção da floresta em Pedrógão Grande, culpando o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), que estava caducado, à data do fogo, há seis anos.

A explicação está numa comunicação, com data de maio de 2018, enviada ao Ministério Público (MP) pelo gabinete jurídico da empresa e que consta do processo que acabou com 12 acusações, incluindo a dois responsáveis da EDP por falhas na limpeza das árvores e vegetação por baixo da linha de média tensão.

Os dois responsáveis foram, cada um, acusados de 63 crimes de homicídio por negligência e 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência, nomeadamente “por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha”.

O processo, que foi consultado pela TSF, revela que uma das preocupações do MP foi perceber que legislação os responsáveis pela limpeza da floresta aplicavam nos concelhos afetados pelo fogo mais mortífero da história de Portugal.

Em maio deste ano, o MP pediu à EDP que esclarecesse se usava ou não o PMDFCI de Pedrogão Grande, que é referido várias vezes na acusação e que, como foi noticiado pouco depois do incêndio, estava caducado há anos, apesar de ainda não ter sido possível perceber a razão.

A resposta chegou num texto de duas páginas em que a EDP começa por explicar as leis que orientam o trabalho na gestão dos espaços florestais perto das linhas. A empresa detalha que usa o Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão (RSLEAT) de 1992 e o Decreto-Lei de 2006, entretanto atualizado, que define as ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O problema é que para aplicar o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios seria preciso, segundo a EDP e vários especialistas, que o plano municipal estivesse aprovado, numa interpretação que tem sido contestada pela autarquia de Pedrogão Grande que defende que o antigo plano se mantinha em vigor enquanto o novo não fosse aprovado.

A comunicação da empresa enviada ao MP diz que, “a EDP Distribuição não foi chamada a propor o planeamento ou a execução de qualquer faixa de gestão de combustível na área do município, como tal a linha existente no local não foi alvo de intervenção ao abrigo do Decreto-Lei 124/2006″, ou seja, do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

A EDP acrescenta que as ações realizadas no local “no ano de 2017 tiveram enquadramento no RSEALT” (regulamento de 1992 para linhas de alta tensão), destacando que, por lei, são “os PMDFCI que determinam as áreas e a periodicidade da atuação da empresa para constituição e manutenção das faixas de gestão de combustível associadas à rede de distribuição em alta e média tensão a executar em cada município”.

Uma fonte da empresa acrescentou que a EDP “e os seus colaboradores reiteram a convicção que cumpriram todas as obrigações legais que lhe são aplicáveis”.

Autarquia não contestou plano de limpeza

Em declarações aos autos, Casimiro Pedro, um dos responsáveis da EDP alvo da acusação do MP, explica que o plano municipal em causa “não é exequível em si mesmo, necessitando de um planeamento a apresentar pela entidade responsável pela faixa” de gestão de combustível.

A limpeza seria feita em cada zona identificada de quatro em quatro anos, algo que foi sempre feito, de acordo com os editais de limpeza. Segundo o subdiretor da área de manutenção da zona Centro, o município “não contestou o planeamento apresentado, nem requereu qualquer alteração”.

O agora acusado pelo MP também acrescentou, no entanto, que o caducado PMDFCI de Pedrogão Grande não previa qualquer gestão dos combustíveis em Regadas, onde existia uma das duas linhas de média tensão que, segundo a acusação, estiveram na origem do fogo de 2017.

ZAP //

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