França e Luxemburgo aplicam, há três anos, uma taxa de IVA mais baixa na venda de e-books, tal como acontece com os restantes livros tradicionais. A medida não foi aprovada pela Comissão Europeia, que decidiu levar o caso a tribunal e venceu.
A decisão chegou do Tribunal de Justiça da União Europeia e declara que os livros eletrónicos, também conhecidos por e-books, não podem ser alvo de qualquer tipo de desconto ou taxas de IVA mais baixas como se fossem livros físicos, em papel.
A distinção entre os dois tipos de livros fica marcada, assim, não só pelo seu suporte e materialização, mas também pelo modo como o preço é atribuído.
A Comissão Europeia tomou conhecimento da medida tomada pela França e Luxemburgo, em 2012, relativamente à diminuição do IVA sobre livros eletrónicos e optou por pedir ao tribunal para decidir sobre a legitimidade do caso. A decisão revela que os dois países, ao aplicarem uma taxa mais reduzida a estes produtos, estão a falhar os seus compromissos para com a diretiva europeia que diz respeito ao IVA.
A diretiva a que tanto o tribunal como a Comissão se referem engloba apenas descontos aplicáveis a bens ou serviços físicos e, por isso, não inclui e-books.
Em causa estão todos os livros que são descarregados ou acedidos através de streaming que possam ser lidos num computador, smartphone ou num dispositivo próprio para leitura de livros eletrónicos. Até agora, no Luxemburgo, este tipo de conteúdos eram taxados em 3% e, em França, o IVA era de 5,5%.
A questão que se impõe passa pela dúvida sobre se a Comissão Europeia quererá alargar esta medida a outro tipo de conteúdos digitais, impondo a impossibilidade de aplicar qualquer tipo de desconto ou taxa mais baixa a todos os produtos virtuais e que não possam, por isso, ser materializados e alvo da diretiva europeia 2006/112/EC de 28 de novembro de 2006, que o tribunal invocou para justificar a sua decisão.
Caso um cenário semelhante se venha a verificar, as regras serão aplicadas a toda a União Europeia trazendo consigo eventuais problemas para os utilizadores e consumidores que queiram usufruir dos produtos nativos das novas tecnologias.
Ainda assim, tanto França como Luxemburgo poderão recorrer desta decisão e apelar para que o caso seja revisto, para além de tornar mais visível a questão para que também outros países possam atuar.
Filipa Almeida, B!T