A associação europeia para os direitos dos consumidores, a Ius Omnibus, está a processar a fabricante da Nivea em Portugal, acusando-a de ter lesado os consumidores em mais de 152 milhões de euros por fixação de preços.
Trata-se de uma acção colectiva que decorre no Tribunal da Concorrência e que, por isso, pode levar a uma indemnização directa aos consumidores.
A Ius Omnibus considera que a Beiersdorf Portuguesa, que fabrica os produtos da marca Nivea, foi responsável por uma prática ilegal de “fixação de preços de venda” em conluio com alguns supermercados.
“Existem evidências de que os consumidores residentes em Portugal foram lesados pela Beiersdorf dado que esta entidade , enquanto fornecedora, coordenou com grandes cadeias de supermercados portugueses os preços dos seus produtos para venda aos consumidores”, revela ao Diário de Notícias (DN) a secretária-geral da Ius Omnibus, Carolina Ramalho dos Santos.
“A estimativa dos danos causados pela Beiersdorf pode ascender a 152.660.619 euros“, realça ainda esta responsável.
Dona da Nivea já foi condenada por fixação de preços
Como prova da prática, a associação apresenta a condenação da Autoridade da Concorrência (AdC) que, em 2022, deu como provado que a Beiersdorf Portuguesa, o Auchan, o Modelo Continente e o Pingo Doce participaram num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor dos produtos da marca.
Na altura, AdC aplicou uma multa global de 19,5 milhões de euros.
Agora, a Beiersdorf Portuguesa enfrenta a acção colectiva da Ius Omnibus devido a uma alegada prática ilegal que terá ocorrido entre 23 de Maio de 2008 e 2 de Maio de 2017.
“Em caso de sucesso da acção, será o tribunal a fixar o montante global da indemnização a ser paga pela Beiersdorf aos consumidores“, nota Carolina Ramalho dos Santos ao DN.
Também será o tribunal a decidir “as provas que deverão ser apresentadas pelos consumidores para reclamarem a sua parte da indemnização”, acrescenta a mesma responsável.
A Beiersdorf Portuguesa não comenta especificamente este caso, mas assegura que “o cumprimento das normas legais, especialmente no que diz respeito às regras de concorrência, é fundamental” na empresa.