A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje que estava a investigar a fixação de preços de revenda de produtos de alimentação saudável, uma prática exercida por um fornecedor junto dos distribuidores, impedindo-os de fixar os preços de venda livremente.
Segundo os detalhes do processo, publicados no ‘site’ da AdC, o fornecedor em causa é a Dietmed – Produtos Dietéticos e Medicinais.
A AdC “está a investigar uma prática anticoncorrencial exercida por um fornecedor de alimentação saudável junto dos distribuidores, ao impedi-los de fixar livremente os preços de venda ao público”, referiu o regulador, numa nota hoje divulgada.
“A investigação foi iniciada em novembro de 2022 e, ainda no mesmo ano, a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas instalações da empresa em causa”, destacou.
“Da investigação resultaram indícios de que a empresa terá fixado e imposto aos distribuidores o preço de venda ao público de suplementos alimentares e outros produtos de alimentação saudável, de forma regular e generalizada, pelo menos, entre 2016 e 2022”.
A AdC explicou que emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) à empresa visada, “o que termina a fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo”, destacando que sempre que “conclua, com base nas investigações realizadas, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma acusação”.
Com a emissão da acusação, no dia 24 de maio, este processo “deixou de estar em segredo de justiça, passando a ser público”, detalhando que, durante “a fase de inquérito, agora concluída, a empresa visada que o pretenda, pode iniciar conversações com a AdC, tendo em vista a apresentação de uma proposta de transação”.
Além disso, na fase de instrução “a AdC dá à empresa visada a oportunidade de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos detetados, à prova reunida e às sanções em que poderá incorrer”.
Além disso, “na notificação da Nota de Ilicitude, a AdC fixa à empresa visada prazo razoável, não inferior a 30 dias, para que se pronuncie por escrito sobre as questões que possam interessar à decisão do processo, sobre as provas produzidas ou sobre as sanções em que poderá incorrer”, sendo que, “concluída a instrução do processo, a AdC adota uma decisão final”.
O regulador explicou que “a acusação da AdC diz respeito a uma fixação e imposição, por um fornecedor, aos distribuidores, de forma regular e generalizada, dos preços a que os seus produtos deviam ser vendidos aos consumidores finais”, realçando que “a prática de fixação dos preços de revenda é contrária à Lei da Concorrência e prejudica os consumidores”.
De acordo com a AdC, “perante uma decisão final sancionatória, as práticas anticoncorrenciais podem valer às empresas uma coima de até 10% do seu volume de negócios e de até 10% da remuneração dos responsáveis envolvidos”.
// Lusa