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Nova lei nas rendas: 2 meses de pagamento antecipado, no máximo

Proposta do Bloco foi aprovada. Haverá mais contextos para a utilização do saldo de planos poupança para pagar a prestação da casa. 

O pagamento antecipado de rendas não pode superar os dois meses, segundo uma proposta do Bloco de Esquerda aprovada esta quinta-feira no Parlamento, e que visa combater “os abusos de garantias” que atualmente são pedidas aos inquilinos.

A versão inicial da proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) apresentada pelo BE limitava aquele adiantamento a um mês, mas o Bloco acabou por aceitar a sugestão do PS de aumentar para dois meses.

O texto aprovado prevê assim que o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses, podendo as partes caucionar, “por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas, até ao valor correspondente a duas rendas”.

O BE justifica esta proposta com a necessidade de travar o abuso nas garantias que são pedidas aos inquilinos para se avançar com o contrato de arrendamento, referindo serem comuns os relatos em que se exige um ano de rendas adiantado, uma situação que, alerta o partido “é ilegal”.

“O valor exigido em rendas antecipadas e cauções impossibilita que muitas pessoas possam aceder ao arrendamento e é uma exigência desproporcional que urge corrigir, limitando os valores que podem ser pedidos para garantir a execução de um contrato de arrendamento”.

Poupança para pagar prestação

PSD viu ser aprovada uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que alarga o leque de situações para a utilização do saldo dos planos de poupança reforma (PPR) no pagamento da prestação do crédito à habitação.

Desde 2013, com a publicação da Lei n.º 44/2013, as famílias podem utilizar o saldo do seu PPR para pagar prestações do empréstimo à habitação. No entanto, é necessário que tenham decorrido pelo menos cinco anos desde as entregas pelo participante do PPR, salvo situações de desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.

A proposta do PSD – que foi aprovada sem votos contra e com a abstenção da IL, PCP e BE – dispensa agora a obrigação mínima dos cinco anos para a mobilização prévia destes planos de poupança, e determina ainda que quem o faça não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal associado a estes planos de poupança.

Segundo esse diploma, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

De fora continua a ficar a possibilidade de resgatar o PPR sem penalizações tendo como finalidade o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito à habitação.

// Lusa

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