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DGS atualiza normas para transportes públicos e espetáculos ao ar livre

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quinta-feira as regras para frequência dos transportes públicos no âmbito da pandemia. Também foram definidas orientações para os espetáculos ao ar livre.

O novo documento atualiza um outro publicado em maio de 2020 e surge uma semana depois de o Governo ter anunciado que a limitação de lotação nestes transportes deve terminar no início de setembro.

A DGS mantém que cada operadora de transporte público coletivo (terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário) é responsável por determinar a lotação máxima preconizada para cada meio de transporte, embora reitere que a lotação recomendada para a utilização dos transportes coletivos onde o transporte se faça em lugares sentados e em pé é de dois terços da capacidade dos veículos, “mas com possibilidade de [este limite] ser ajustado caso sejam implementadas medidas de melhor controlo de transmissão de infeção”.

No entanto, “quando o transporte público coletivo é assegurado exclusivamente através de lugares sentados“, como acontece com os comboios de longo curso da CP Alfa Pendular ou intercidades, ou com os autocarros da Rede Expressos, por exemplo, “é permitida a utilização da lotação máxima nesses meios de transporte“, destacou a DGS no documento.

Reconhecendo que, “pelas suas características, os transportes podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2”, a DGS mantém as medidas preventivas que já estão em vigor, designadamente, o cumprimento de planos de contingência, da etiqueta respiratória, “de distanciamento físico mínimo entre pessoas, de uso adequado e obrigatório de máscara, de limpeza e de desinfeção de mãos e de superfícies e de arejamento de espaços”, e de limpeza e desinfeção de instalações sanitárias.

O consumo de alimentos e bebidas no interior dos meios de transporte “é desaconselhado”, e há uma exceção para a venda de alimentos nos transportes públicos ferroviários.

Aqui, “a venda e consumo de bens alimentares deve ser efetuado em local próprio, identificado com a devida sinalética, que permita o distanciamento físico de dois metros entre pessoas não coabitantes, tal como o distanciamento entre mesas para consumo dos bens alimentares”, destaca a autoridade de saúde no documento, realçando que estes locais “devem cumprir com os procedimentos de limpeza e desinfeção”.

Cabe às empresas operadoras seguir recomendações de testagem dos seus trabalhadores, disponibilizar produtos de limpeza e desinfeção de superfícies pelos colaboradores e colocar produtos de desinfeção de mãos à entrada e saída dos veículos, em locais visíveis e acessíveis pelos utentes, assim como sinalizar os circuitos de entrada e saída.

Para o pagamento dos serviços, as empresas e os clientes devem preferir o uso de vias sem contacto, através da internet, de aplicações informáticas ou de cartões contactless.

Estas medidas também se aplicam, de uma forma geral, aos transportes públicos de uso individual, como táxis e veículos para transporte a partir de plataformas eletrónicas (TVDE).

Nestes casos, a DGS realça que as empresas devem fornecer aos colaboradores materiais de limpeza para as superfícies internas do veículo, que devem ser “preferencialmente de uso único”.

Além do uso de máscaras e das etiquetas de higiene, em táxis e TVDE “os passageiros devem ser transportados apenas nos bancos traseiros“, sempre que possível as bagagens devem ser colocadas pelo cliente na bagageira, e, “se possível”, manter as janelas abertas durante o transporte, “para promover o arejamento adequado do espaço interior do veículo”.

A DGS relembrou ainda que os fatores associados ao aumento do risco de transmissibilidade e infeção nos transportes públicos “são a exposição prolongada, contacto próximo entre utilizadores e a ausência ou ventilação inadequada do espaço físico fechado”.

Na semana passada, o Governo anunciou que a limitação de lotação dos transportes públicos deve terminar no início de setembro, enquadrando-se numa segunda fase de alívio das restrições para controlar a pandemia, aplicada em função da vacinação contra a covid-19, que deve então atingir os 70% da população com vacinação completa.

No âmbito do plano de desconfinamento, desde 10 de junho que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros).

Normas para espetáculos ao ar livre

Há muito que os agentes do sector dos espetáculos pediam às autoridades de saúde que clarificassem estas regras. Agora, isso aconteceu.

Ficou definido que para entrar em espetáculos ao ar livre, passa a ser recomendado apresentar um bilhete à entrada do recinto e os lugares terão de ser marcados. Esta é uma das medidas previstas numa atualização das orientações feitas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) nas últimas horas.

O documento tem pormenores, por exemplo, sobre as medidas de acesso aos locais dos eventos, sobre a lotação e distanciamento físico, ou consumo de alimentos e bebidas, entre outros aspetos. É ainda recomendado que o uso de máscara continue a ser obrigatório quer em recintos de espetáculo fechados ou ao ar livre.

A orientação esclarece que os eventos com público “realizados fora de espaços ou estabelecimentos fixos de natureza artística [como jardins ou outros espaços públicos], devem ser precedidos de avaliação de risco pela Autoridade de Saúde territorialmente competente, em articulação com o organizador do evento, ouvindo as Forças de Segurança locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização”.

As principais novidades estão relacionadas com as distâncias. Nos espaços de circulação e nas filas deverá ser cumprido um distanciamento físico de 1,5 metros (entre pessoas não coabitantes) quando até agora a recomendação era de 2 metros. Quanto aos lugares marcados, o distanciamento passa a ser de 1,20 metros.

ZAP // Lusa

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