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Empresas que peçam devolução do PEC ficam sujeitas a inspeção do Fisco

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Miguel A. Lopes / Lusa

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes

As empresas que peçam a devolução do pagamento especial por conta (PEC) podem ficar sujeitas a inspeções da Autoridade Tributária.

De acordo com a notícia avançada esta segunda-feira pelo Jornal de Negócios, pedir a devolução do pagamento especial por conta (PEC) pode abrir a porta a inspeções da Autoridade Tributária.

No despacho emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, são dadas indicações à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no sentido de “desenvolver e implementar mecanismos de controlo tributário, incluindo no âmbito inspetivo, que permitam uma apropriada avaliação e identificação do risco inerente”.

Assim, será possível proceder “a uma adequada confirmação da situação tributária das entidades beneficiárias da medida fiscal de apoio” às empresas.

As micro, pequenas e médias empresas e cooperativas podem solicitar no Portal das Finanças o reembolso desta entrega antecipada de imposto ao Estado até ao final do mês de janeiro ou até ao final do 6.º mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimento para quem tenha um período de tributação diferente do ano civil.

Os pedidos de reembolso referem-se aos períodos de tributação de 2014 e 2019.

Liliana Malainho, ZAP //

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