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Desfasamento de horários “não pode exceder uma hora”

António Pedro Santos / Lusa

O decreto-lei que estabelece o regime de desfasamento de horários foi aprovado, não podendo essa diferença exceder uma hora, adianta a ministra Mariana Vieira da Silva.

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quinta-feira e aprovou o decreto-lei que estabelece um regime de desfasamento dos horários de trabalho, em tempos de pandemia. A informação foi dada em conferência de imprensa pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

O decreto-lei não traz “alterações significativas de horários nem de turnos”, garante Vieira da Silva, já que o desfasamento dos horários previsto é de 30 a 60 minutos. O objetivo é evitar aglomerados nas entradas e saídas de trabalhadores, minimizando o risco de contágio. Na função publica, estas medidas já estão em prática.

“Não é uma alteração ao código de trabalho. É um pequeno acerto às condições em que todos podemos viver com maior segurança. É uma alteração excecional, dirigida a este período que vivemos, como outras. Quero realçar o caráter excecional e transitório desta medida”, acrescentou a ministra, citada pelo Jornal de Notícias.

“O diploma prevê, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em as empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores”, lê-se no comunicado que resultou da reunião do Conselho de Ministros.

Na segunda-feira, o Governo tinha enviado aos parceiros sociais a proposta do projeto-lei, que foi mal recebida pelos sindicatos e confederações patronais.

ZAP //

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