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Deputado espanhol usa regime para residentes não habituais português para escapar a impostos em Espanha

O deputado e porta-voz para a área económica do Ciudadanos, Marcos De Quinto, que também foi vice-presidente da Coca-Cola entre 2015 e 2017, recorreu ao Regime Fiscal para Residentes Não Habituais em Portugal para pagar menos impostos em Espanha, face ao que qualquer cidadão espanhol pagaria normalmente.

Contudo, embora legal e legítimo, o regime em causa poderá não ser válido no caso de De Quintos, de acordo com o jornal espanhol El Econonomista. De acordo com o periódico, a opção de Marcos de Quinto ter-lhe-á permitido uma poupança de 21 pontos percentuais face à coleta de impostos em vigor em Espanha.

As autoridades espanholas suspeitam que de Quintos terá optado por este mecanismo para que os seus rendimentos anuais não fossem inteiramente coletados pelo IRPF (sistema idêntico ao IRS em Portugal).

Em Espanha, a situação surgiu porque o deputado do Ciudadanos é o único político do parlamento espanhol que não divulgou o valor dos seus rendimentos em 2018, nomeadamente na declaração de bens e rendimentos de deputados e senadores, que De Quintos deveria ter entregue até 2 de junho deste ano.

Sobre a passagem pela capital portuguesa, De Quinto justificou que “tem trabalhado pelo mundo e não fui residente em Espanha desde 2015. Fui para Lisboa porque queria estar tranquilo para escrever um livro e porque a minha mulher, que é uma soprano brasileira, que morava em Nova Iorque tinha uma relação forte com Lisboa”.

Embora tenha residido em Portugal durante cerca de três meses em 2018, Marcos De Quintos poderá não evocar o regime fiscal em causa por não cumprir os requisitos de isenção de impostos em Espanha.

“Parece-me evidente que não é o caso”, explicou um advogado especialista na área fiscal ao Jornal Económico. Para recorrer ao estatuto previsto no regime fiscal mencionado, Marcos de Quintos, comprovando que não teve domicilio fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores a 2018, “teria de de permanecer mais de 183 dias em Portugal ou ter uma casa que faça supor a intenção de manter a casa e ocupá-la como residência habitual”. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal.

Além disso, observando os acordos de dupla tributação existente entre Espanha e Portugal, o caso de Marcos de Quintos também poderá não servir de justificação aos olhos do Fisco espanhol, visto que a maior parte da atividade económica de Marcos de Quintos decorre em Espanha.

O regime fiscal para residentes estrangeiros não habituais em Portugal foi criado em 2009. Este regime atribui algumas vantagens fiscais, durante um período de dez anos, às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal.

O objetivo deste regime especial é atrair para Portugal, sobretudo, “profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”, de acordo com o Guia IRS – Regime Fiscal para o Residente Não Habitual, disponível no Portal das Finanças.

ZAP //

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