A defesa de Rui Pinto indicou que é “inadmissível” que o hacker esteja acusado por 90 crimes, ao invés dos dez identificados no mandato de detenção europeu (MDE) e no seu posterior alargamento.
“É forçoso concluir que uma acusação por 147 crimes e uma pronúncia por 90 não é compatível – é o mínimo que se pode dizer – com os 10 crimes, isto é 6 + 4, pelos quais o arguido poderia responder nestes autos de acordo com os crimes identificados no mandado de detenção europeu emitido pelo Ministério Público português e os crimes identificados no seu respetivo alargamento”, lê-se na contestação apresentada terça-feira no Tribunal Central Criminal de Lisboa, a que o ECO/Advocatus teve acesso.
A atuação do Ministério Público (MP) relativamente ao pedido de alargamento do MDE e ao “uso que veio a fazer do mesmo” violou as normas de direito comunitário e nacional de forma “flagrante e grave”, continuou a defesa, estando em causa o desrespeito pelo princípio da especialidade.
O MDE inicialmente identificou dois crimes de acesso ilegítimo, dois crimes de violação de segredo, um crime de ofensa à pessoa coletiva e outro crime de extorsão na forma tentada. O MP português adicionou mais quatro infrações: crime de acesso ilegítimo, sabotagem informática, acesso indevido e violação de correspondência.
“Na verdade, caberá agora a este Tribunal apreciar da existência de violação da lei europeia e, como resulta claro da leitura daqueles documentos (mandado original e pedido de alargamento), da ilegalidade da pronúncia na parte em que pronuncia o arguido por mais crimes do que os que foram autorizados no MDE e alargamento”, referiu a defesa.
Rui Pinto considerou que a sua conduta “não poderá deixar de ser, pontual e globalmente, analisada e ponderada tendo em conta que a sua motivação para a prática de factos ilícitos foi o desejo de denúncia pública de crimes graves”.
O julgamento do hacker – que se encontra em liberdade, inserido no programa de proteção de testemunhas – começa a 04 de setembro, por 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.