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Costa leva concurso de professores ao Constitucional e pede que trave até Junho

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José Sena Goulão / Lusa

O primeiro-ministro, António Costa

Pela primeira vez desde 1991, o primeiro-ministro pede ao Constitucional que fiscalize um artigo de uma lei aprovada pelo Parlamento, em abril, e pede aos juízes decisão rápida.

Pela primeira vez em 27 anos, o primeiro-ministro pediu ao Tribunal Constitucional (TC) que declare inconstitucionalidade de uma norma do concurso extraordinário de professores, que PCP, BE, PSD e CDS impuseram ao Governo no Parlamento. E fê-lo sem avisar os parceiros de maioria, avança o Público este sábado.

A lei, que não contou com o apoio do PS, veio na sequência dos protestos de docentes que ficaram colocados a centenas de quilómetros de casa e força o Ministério da Educação a lançar horários completos e incompletos, num concurso interno extraordinário para professores de ensino básico e secundário.

No comunicado emitido esta sexta-feira, o Governo refere que “tudo fará” para que o concurso “decorra com total normalidade”, mas pediu ao TC uma decisão “antes de junho”, para ter “utilidade”. 

Segundo o  jornal, António Costa está a deixar os juízes sob pressão e com duas opções: ou decidem rapidamente antes de as colocações de professores fecharem ou ficam na iminência de declarar inconstitucional os termos do concurso a meio de um ano letivo seguinte, o que podia gerar o caos no sistema educativo. A menos que, por razões de interesse público, os juízes determinassem que a sua própria declaração de inconstitucionalidade teria efeito nulo.

De acordo com o António Costa, a norma que impõem a destribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira, é uma “medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual”, que o Governo quer saber se o TC admite.

“Optar por atribuir horários incompletos a docentes que auferem o salário integral é uma injustiça não apenas para os professores vinculados que leccionam horários completos pelo mesmo salário, como para os professores contratados que quando colocados em horários incompletos apenas auferem o salário correspondente às horas que lecionam”, afirma.

Além disso, há a questão dos gastos. “A colocação de professores do quadro em horários incompletos implica a contratação de milhares de professores contratados para ocupar os horários completos deixados vagos pelos professores do quadro, pelo que, além de ser uma medida injusta, é uma medida de má gestão dos recursos existentes que, caso tivesse sido adotada em 2017, teria gerado um acréscimo de despesa de 44 milhões de euros.”

Assim, o Executivo acusa o PCP, BE, PSD e CDS de “porem em causa” o critério “de boa alocação de recursos existentes”, e sugere ao TC que se decida pela “flagrante inconstitucionalidade” da norma.

O primeiro-ministro decidiu abrir guerra, mas sem avisar a esquerda. “Acabei de saber. E numa primeira leitura, que não dispensa uma leitura mais aprofundada, parece que o Governo teve mau perder”, disse ao Público a deputada Ana Mesquita, coordenadora do grupo parlamentar do PCP na Comissão de Educação e Ciência.

Também Joana Mortágua, do Bloco, assume que o partido desconhecia a intenção do executivo e que é por “teimosia” que surge este pedido de fiscalização sucessiva. “Se o Governo não tivesse insistido com teimosia no seu erro, a Assembleia da República não teria aprovado a apreciação parlamentar”, disse a deputada.

O Governo foi ultrapassado pelo Parlamento“, afirma, acrescentando que a única coisa que o partido quer é que “o concurso corra da melhor forma possível”.

ZAP //

4 Comments

  1. O argumento do Governo, expresso no parágrafo 7º desta notícia, dá razão ao Executivo.
    Ao mesmo tempo revela que o responsável pela respectiva pasta desconhece como, na prática, as coisas funcionam nas escolas.
    É que nunca vi um professor do quadro a preencher um horário à partida incompleto que não trabalhasse a totalidade das horas. Se é publicado como incompleto, não falta que fazer para que facilmente, sem forçar a barra, se complete. Do mesmo modo que um docente preencha um horário completo que saia a concurso e depois acabe por fazer mais 3 ou 4 horas extraordinárias decorrentes de outras responsabilidades que assuma, por “convite” ou imposição.
    De resto, dos professores que, de acordo com o critério do anterior concurso preencheram horários incompletos, há os que, em função das necessidades das escolas, acabaram “a posteriori” por beneficiar de horários inteiros.
    E o profissional do quadro de agrupamento, que seria colocado a 15 minutos de casa, na escola que desejava, acabou, em alguns casos, por ir parar aos confins da zona a que pertence.
    Situações evitáveis se o Ministério tivesse uma noção mais precisa da realidade. Quanto aos 44 milhões que o Estado diz ter poupado, das duas, uma: que volte a fazer as contas…, ou, se poupou mesmo, terão sido as escolas e a população discente as prejudicadas.

    • SÓ MAIS UMA NOTA:
      No concurso que gerou tão justificada polémica, nas escolas com lugares a concurso não vinha especificado se eram com horários completos ou incompletos. OUTRA FALHA que enganou candidatos e contribuiu para as injustiças que vieram a acontecer.

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