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Cooperativas, micro e PME podem suspender até 100% os primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC

As cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas vão poder limitar até 100% os primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O diploma assegura a aplicação da dispensa dos pagamentos por conta definida no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), permitindo “a aplicação da limitação a que se refere o artigo 107.º do Código do IRC, com as necessárias adaptações, até 100% do primeiro e segundo pagamentos por conta que sejam devidos relativos ao período de tributação que se inicie em ou após 01 de janeiro de 2021″.

A medida contempla os sujeitos passivos que sejam uma cooperativa ou tenham obtido em 2020 um volume de negócios “até ao limite máximo da classificação como média empresa”.

O diploma prevê ainda que, “caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, mantém-se a possibilidade, nos termos do artigo 107.º do Código do IRC [Limitações aos pagamentos por conta], de deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta”.

O despacho assinado por António Mendonça Mendes esclarece que as empresas podem “proceder sem quaisquer ónus ou encargos, à respetiva regularização do imposto até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta”.

A limitação dos pagamentos por conta do IRC integra o leque de medidas extraordinárias que têm sido tomadas no sentido de mitigar o impacto das restrições impostas pela pandemia na tesouraria das empresas, sendo que o despacho agora publicado vem permitir a limitação até 100% do primeiro e segundo pagamentos por conta, ajustando à lei do OE2021 o regime previsto no decreto-lei nº. 10-F/2020, de 30 de março que apenas contempla uma limitação até 50%.

Habitualmente, as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC (até 31 de julho, até 30 de setembro e até 15 de dezembro), ou seja, procedem a um adiamento do imposto, sendo este calculado com base no IRC do período de tributação anterior.

O Código do IRC obriga a que o primeiro e o segundo pagamentos sejam sempre realizados, permitindo que, em determinadas condições, o terceiro possa ser suspenso. Em 2020 e de novo este ano, as regras foram excecionalmente alteradas de forma a que as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas possam suspender até 100% os dois primeiros pagamentos.

// Lusa

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