O governo vai criar uma excepção para permitir que os contribuintes possam corrigir, através das facturas em papel, os valores das deduções das declarações de IRS, sempre que haja registos inadequados no site e-factura.
Um dado avançado pelo Dinheiro Vivo que sustenta que, caso um contribuinte verifique que as respectivas deduções não estão situadas na categoria correcta ou que os valores comunicados não estão certos, vai poder alterar esses dados na declaração de IRS pré-preenchida pelo Fisco.
Uma circunstância que se vai aplicar para as despesas de saúde, de educação, da casa e com lares de idosos.
Contudo, para que estas alterações possam ser efectuadas, o contribuinte terá que ter uma factura com um Número de Identificação Fiscal não registada no e-factura. Se a tal factura estiver registada, mesmo que com os valores incorrectos, será considerada em detrimento do registo correcto em papel.
Importa também ter em conta que sempre que se façam alterações, com base em facturas em papel, será preciso guardá-las durante um período de quatro anos (para o caso de o Fisco querer confirmar a sua veracidade).
O Dinheiro Vivo repara que esta alteração surge porque o governo entende que o sistema e-factura “não é ainda devidamente conhecido e levanta muitas dúvidas junto dos contribuintes, o que poderá levar a que muitas pessoas fiquem com um valor de despesas dedutíveis inferior ao que efectivamente fizeram”.
Assim, vai criar “uma solução legislativa” para contornar esse problema no primeiro ano de aplicação do regime.
Em causa estão particularmente problemas com o registo dos Códigos de Actividade Económica (CAE), nomeadamente no caso das refeições escolares das cantinas públicas onde o serviço é prestado, nalguns casos, por fornecedores externos que não têm um CAE associado à Educação.
ZAP