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Erro no IRS de 2015. Contribuintes podem contestar nova liquidação

O novo apuramento do imposto abrange cerca de dez mil declarações no valor de 3,5 milhões de euros.

A Autoridade Tributária e Aduaneira já enviou uma carta aos contribuintes cuja liquidação do IRS relativo a 2015 foi processada com erro, na qual explica por que tem de ser corrigida e quais os meios ao dispor dos contribuintes que discordem.

Perante esta situação, a AT informa que vai corrigir as liquidações de IRS e que procederá à emissão de uma liquidação adicional do imposto. O novo apuramento do imposto abrange cerca de dez mil declarações no valor de 3,5 milhões de euros.

Pelo facto de se tratar de um erro imputável à administração fiscal, não serão cobrados juros.

O fisco enumera os meios de defesa que o contribuinte tem à sua disposição caso não concorde com a nova liquidação, nomeadamente a reclamação graciosa (no prazo de 120 dias a contar do fim do prazo de pagamento), que pode ser enviada eletronicamente.

“Para a defesa dos seus direitos, poderá ainda utilizar a opção IRS > Declaração/liquidação-Mod3 > Defesa dos contribuintes no e-Balcão do Portal das Finanças, que está disponível para receber as suas exposições nesta matéria”, acrescenta.

A AT adianta ainda que os contribuintes devem esperar pela notificação da liquidação adicional do imposto e lembra que, caso se incluam entre os que têm imposto a pagar, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias.

Em declarações ao Expresso, Rogério Fernandes Ferreira, advogado especialista em Direito Fiscal e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, diz que, se os contribuintes discordarem da AT, podem obviamente apresentar uma reclamação, mas à partida será um “protesto sem fundamento”.

“A interpretação do Fisco tem de ser a lei. A redução do IRS apenas poderia beneficiar os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma no início de 2015. Pode dizer-se que até agora os contribuintes tinham sido beneficiados. Mas obviamente não contavam com isto e estamos perante uma questão de expectativas”, afirma ao semanário.

Para além da reclamação graciosa, o advogado diz que podem também apresentar uma impugnação judicial no prazo de três meses ou um pedido de pronúncia arbitral no prazo de 90 dias.

ZAP // Lusa

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