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Consumidores apresentam queixa na ASAE contra “produtos milagrosos”

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A Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC) apresentou queixa à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Secretaria de Estado da Saúde contra os “produtos milagrosos” e a sua publicidade “enganosa”.

Produtos como “cogumelos do tempo, chás medicinais e kits de emagrecimento” podem ser considerados, de acordo com a lei das práticas comerciais desleais, ilegais, por a publicidade feita em torno desses produtos alegar a cura “de determinadas maleitas”, combate eficaz a doenças ou resolução de problemas de peso, explicou o presidente da APDC, Mário Frota.

Essa mesma lei refere que se considera enganosa a comercialização que “contenha informações falsas, suscetíveis de induzir em erro o consumidor nas características, composição e entrega do produto”.

O presidente da APDC exigiu que, “caso se confirme que estes produtos não têm comprovação científica, que se retirem do mercado e que se punam exemplarmente os seus mentores”.

A regulamentação já existe, sendo apenas necessário “um maior controlo da ASAE em relação a estes produtos”, fazendo-se exigências de “avaliação científica” a esses “produtos milagrosos”, sublinhou à Lusa Mário Frota.

“Estes produtos têm sido condenados noutros países, em que há algum cuidado no tratamento destas matérias”, sublinhou, apontando o exemplo do Brasil, em que um desses produtos, semelhante a um que se vende em Portugal, foi “condenado, por se tratar de publicidade enganosa”, pela justiça brasileira.

Segundo o presidente da APDC, “isto não é mais do que uma fraude“, defendendo “rigor na publicitação de produtos que não podem ser confundidos com medicamentos ou suplementos alimentares” e que se “discipline o setor”.

Mário Frota criticou ainda a presença de figuras públicas a publicitar os tais “produtos milagrosos”, que têm como objetivo “dar credibilidade” aos mesmos.

/Lusa

2 Comments

  1. Usar aqui um exemplo brasileiro vs produtos nacionais, acaba sendo irónico!!!
    No Brasil, o desrespeito pelas normas internacionais de protecção de origem e publicidade enganosa é vulgar… veja-se o exemplo de um pseudo-queijo produzido no Brasil, que usa a marca “Serro da Estrela”, uma mistura de queijos fundidos (nenhum de ovelha sequer), comercializado em embalagem/caixa e que é induzido pelos fabricantes/vendedores como sendo Queijo da Serra: https://www.facebook.com/O-bom-da-fazenda-latic%C3%ADnio-serra-da-estrela-846087788811652

    Ou dos casos de misturas de azeite com outros óleos refinados e outras gorduras vegetais, vendidos como Azeite:
    http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/azeites-de-oliva-so-no-rotulo-10710633

    Sob marcas que induzem a origem como produto português, e.g.:
    “Figueira da Foz”; http://www.dolagar.com.br/

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