O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-ministro Armando Vara, condenado a cinco anos de prisão efetiva no âmbito do processo Face Oculta, segundo a decisão sumária a que a Lusa teve hoje acesso.
Numa decisão sumária, com data de 10 de julho de 2018, o TC decidiu “não conhecer do objeto” do recurso interposto por Armando Vara.
A decisão, assinada pela relatora conselheira Fátima Mata-mouros, abrange também o arguido Manuel Guiomar, que foi condenado no mesmo processo a seis anos e meio de prisão.
Na decisão, a relatora conselheira analisou várias questões de inconstitucionalidade suscitadas pelo arguido, incluindo questões relacionadas com a utilização e destruição das escutas em que terá intervido o então primeiro ministro José Sócrates.
Esta decisão ainda é passível de recurso. Em declarações à agência Lusa, o advogado Tiago Rodrigues Bastos confirmou que “vai apresentar uma reclamação” para a conferência de juízes do TC, evitando assim que o ex-ministro comece já a cumprir a pena.
Em setembro de 2014, Armando Vara foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influências. Em abril de 2017, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação do ex-ministro por tráfico de influências, mantendo a pena de cinco anos de prisão efetiva.
O processo “Face Oculta”, que começou a ser julgado há seis anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
O Tribunal da Relação resolveu reduzir a pena de Manuel Godinho de 17 anos e 6 meses para 15 anos e 10 meses, depois de não ter dado como provado o crime de associação criminosa pelo qual tinha sido condenado, mantendo os de corrupção, tráfico de influências, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.
O Tribunal também reduziu a pena do ex-presidente da REN, José Penedos, de cinco para três anos e três meses de prisão efetiva, confirmando a condenação por corrupção passiva, mas ilibando-o dos crimes de corrupção ativa e participação económica em negócio.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem os já referidos Armando Vara, Manuel Godinho e José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
ZAP // Lusa