“Consequências imprevisíveis”. Juízes pedem celeridade ao Parlamento na aprovação das novas medidas anticorrupção

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António Cotrim / Lusa

Depois de se mostrarem a sua satisfação com a lei aprovada em Conselho de Ministros que visava reverter as alterações legislativas que constavam do pacote anticorrupção e que prometia gerar o caos nos tribunais, os juízes pedem agora que as novas medidas entrem em vigor o mais rápido possível, de forma a diminuírem o impacto das anteriores. “As consequências são imprevisíveis. Pode acontecer tudo“, explicou Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Ao Público, o magistrado não quis entrar em detalhes respeitantes a casos concretos, mas o jornal destacou o do megaprocesso BES, no qual caberá ao juiz Ivo Rosa dirigir a fase de instrução, no entanto, à luz das regras em vigor, caso o magistrado tenha tomado uma decisão sobre o caso numa fase anterior, este pode ficar impedido de desempenhar essa função — mesmo que tenha sido uma decisão banal, tal como a validação de uma busca.

Tal como destaca o mesmo jornal, em tribunais com pouco juízes tal poderá significar que o processo terá de ser transferido para outro tribunal, uma vez que todos os que existem em determinada localidade já tomaram decisões sobre o caso pelo menos uma vez. No entanto, ao saber-se que a lei está prestes a ser revertida pode haver juízes a optarem por continuar a tramitar processos em que já decidiram anteriormente. Mas também advogados a recorrerem das decisões.

“Daqui a um ano ou dois podemos estar a discutir nos tribunais superiores se determinado juiz devia ou não ter pedido escusa“, antecipou Ramos Soares. Como tal, apela a que o Parlamento se apresse a reverter a decisão, tendo em consideração os danos e os atrasos que a lei pode causar enquanto ainda vigora. Segundo a nova versão, aprovada agora em Conselho de ministros, apenas o juiz que decretou as medidas de coação detentivas na fase de inquérito fica impedido de se encarregar do processo posteriormente.

ZAP //

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