A amnistia abrange condutores apanhados em excesso de velocidade ou que desrespeitam as regras de distância entre veículos. O pagamento das multas mantém-se.
A recente lei da amnistia, aprovada pelo Parlamento português devido à Jornada Mundial da Juventude, perdoará a “sanção acessória” para condutores que cometeram infrações graves ou muito graves no trânsito até 19 de junho deste ano e que foram obrigados a entregar as cartas de condução.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), condutores cujas infrações, em teoria, resultariam em multas não superiores a 1000 euros serão beneficiados. No entanto, o montante devido pela infração não está incluído nesta amnistia, e o pagamento das multas continuará a ser obrigatório.
Entre as infrações que serão abrangidas pela amnistia, incluem-se certos excessos de velocidade, desrespeito às regras de distância entre veículos, estacionamento inadequado nas autoestradas e transporte de menores sem cadeiras.
Até o momento, não se sabe exatamente quantos condutores serão beneficiados pela amnistia. No entanto, os dados do último Relatório Anual de Segurança Interna mostram que em média, 80 mil excessos de velocidade graves foram detectados nos últimos dois anos pelo sistema de radares da ANSR.
No entanto, os excessos de velocidade classificados como muito graves, que possuem multas máximas que excedem os 1000 euros, não serão incluídos nesta amnistia. A mesma exclusão aplica-se a quem for apanhado ao telemóvel ou a ultrapassar pela direita.
Apesar da amnistia, a infração vai continuar registada no Registo de Infracções do Condutor, o que afetará a sua pontuação, refere o Público.
A partir de 1 de setembro, os condutores amnistiados que já entregaram a sua carta poderão recuperá-la, mesmo que o período de inibição não tenha terminado. Já os que forem penalizados após essa data não precisarão de entregar a carta, porém, a infração será registrada e haverá a perda de pontos correspondente.