Como as casas de luxo escapam aos impostos

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É um paraíso fiscal inesperado. “Truque” permite que os proprietários de imóveis de luxo beneficiem de um incentivo fiscal para “fugir” ao IMT e IMI.

O mercado imobiliário de luxo em Portugal tem beneficiado de uma série de vantagens fiscais, inicialmente destinadas à reabilitação urbana.

Estes benefícios incluem essencialmente a isenção de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal de Transações (IMT), agora sob escrutínio público e político graças ao seu impacto na desigualdade social e na arrecadação de receitas pelo Estado.

O incentivo fiscal, pensado para fomentar a reabilitação de áreas degradadas, está a ser apropriado por proprietários de imóveis de luxo, permitindo-lhes escapar a taxas substanciais.

O Correio da Manhã traz o exemplo do Palácio Sandomil, localizado no Chiado, em Lisboa, que foi vendido por 1,3 milhões de euros sem o pagamento de IMT — que representaria cerca de 97 mil euros de imposto.

Além disso, o mesmo imóvel também beneficia de uma isenção trienal do IMI, uma vez que se situa numa zona de reabilitação urbana, beneficiando de um conjunto de vantagens fiscais previstas pelo artigo 45 e 71 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

E não é apenas a compra e venda que beneficiam destes “bónus fiscais”. As mais-valias obtidas por sujeitos passivos de IRS residentes em Portugal, decorrentes da primeira alienação de um imóvel reabilitado em área de reabilitação urbana, são tributadas a uma taxa autónoma reduzida de 5%.

A situação favorece ainda mais os proprietários de imóveis de luxo e por essa razão tem sido alvo de várias questões relacionadas com a justiça fiscal no país. No entanto, algumas mudanças estão no horizonte.

A legislação Mais Habitação, aprovada recentemente pela maioria socialista, visa acabar com parte destes benefícios fiscais. Entre as alterações previstas, destaca-se a eliminação da taxa reduzida de IRS de 5% aplicável às mais-valias e rendimentos prediais obtidos na sequência de operações de reabilitação urbana.

O debate sobre como equilibrar o fomento à reabilitação urbana com a justiça social ainda está longe de ser resolvido.

ZAP //

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7 Comments

  1. Não foi fixado um valor máximo de comercialização igual ao calculado na taxa de esforço para o crédito habitação? Até 250.000€? Então está mal, muito mal. Admitam esse patamar.

  2. é muito simples… tal como o imposto é proporcional aos rendimentos também as isenções e beneficios fiscais o devem ser… quanto à reabilitação urbana o que faz sentido é definir melhor os objetivos e as operações inerentes aos mesmos… se querem ter isenções e beneficios fiscais não podem usá-los para adquirir vantagens especulativas no mercado imobiliário… é obrigarem a manter o imóvel afeto à atividade para a qual está licenciado e impedirem a sua alienação sob pena de terem de devolver os beneficios e isenções que receberam…

  3. é muito simples… tal como o imposto é proporcional aos rendimentos também as isenções e benefícios fiscais o devem ser…. quanto à reabilitação urbana o que faz sentido é definir melhor os objetivos e as operações inerentes aos mesmos… se querem ter isenções e benefícios fiscais não podem usá-los para adquirir vantagens especulativas no mercado imobiliário… é obrigarem a manter o imóvel afeto à atividade para a qual está licenciado e impedirem a sua alienação num período razoável sob pena de terem de devolver os benefícios e isenções que receberam!

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