Comissão de Reforma do IRS quer extinguir sobretaxa e simplificar declarações

Rodrigo Gatinho / portugal.gov.pt

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio

A Comissão de Reforma do IRS apresentou esta sexta-feira o anteprojeto de reforma, onde propõe que os casais entreguem a declaração em separado, que parte dos salários sejam pagos em”vales escola” e que, no geral, dois milhões de famílias sejam dispensados da entrega da declaração.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmou que a reforma do IRS vai ser “o início do desagravamento fiscal gradual e sustentado da carga fiscal” que incide sobre as famílias.

O governante falava na cerimónia de apresentação do anteprojeto da reforma do IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, que está a decorrer no Ministério das Finanças, em Lisboa.

Referindo-se ao compromisso do Governo de prosseguir com os esforços de contenção da despesa pública e ao combate “que o Governo está a travar com sucesso” à fraude fiscal, Paulo Núncio afirmou que estas são “as condições necessárias para que a reforma do IRS represente o início do desagravamento fiscal gradual e sustentado da carga fiscal sobre as famílias em Portugal”.

Liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e composta por 10 elementos, a Comissão de Reforma do IRS tomou posse a 18 de março. Apresentado o anteprojeto, segue-se um período formal de consulta pública do documento.

Posteriormente, caberá ao Governo apresentar na Assembleia da República uma proposta de lei sobre esta matéria, tendo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmado no parlamento que é intenção do Governo que a reforma seja “objeto de uma proposta autónoma de lei”, não sendo por isso incluída no Orçamento do Estado para 2015, tal como já sucedeu com a reforma do IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Coletiva.

Eis as medidas propostas no anteprojeto:

Extinção programada da sobretaxa de 3,5%

A Comissão propôs “a extinção programada” da sobretaxa de 3,5% em sede de IRS, tendo o presidente da comissão, Rui Duarte Morais, afirmado que se trata de “uma aberração” e de um imposto incoerente.

No anteprojeto, propõe-se que “a sobretaxa do IRS e a taxa adicional de solidariedade sejam objeto de um processo de extinção programada através da sua sucessiva redução, com efeitos já a partir do próximo ano, inclusive”.

Durante a apresentação do documento, Rui Morais Duarte defendeu que “se houver margem” financeira para tal, deve começar-se por eliminar a sobretaxa, porque “é uma aberração em todo o sistema, é uma incoerência“.

Novos trabalhadores por conta própria devem pagar menos imposto

Os desempregados e os trabalhadores dependentes que iniciem atividade por conta própria devem beneficiar de reduções nos primeiros dois anos.

O objetivo da Comissão de Reforma do IRS é “promover fortemente o empreendedorismo individual e apoiar o início da atividade empresarial por parte dos contribuintes, como forma de promoção do investimento privado e criação de emprego”.

Assim, as pessoas que já trabalhem numa empresa mas que decidam abrir atividade económica por conta própria podem “beneficiar de uma redução de IRS de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo ano”.

Arrendamento deve ser consagrado como atividade económica

A Comissão sugere que arrendamento seja consagrado como atividade económica, passando os senhorios a poderem deduzir a “maioria dos gastos” associados ao arrendamento no IRS.

A proposta incluída no anteprojeto sugere que o arrendamento seja consagrado como atividade económica, possibilitando aos senhorios deduzir os gastos com essa atividade em sede de IRS.

Os contribuintes com rendimentos provenientes de habitações arrendadas podem optar, desde 2013, entre a tributação autónoma (à taxa de 28%) e a inclusão das rendas nos rendimentos, mas a forma como podiam deduzir os seus gastos motivou dúvidas aos proprietários.

Trabalhadores a mais de 100km não devem ser tributados sobre compensação

Os trabalhadores dependentes que aceitem trabalhar a mais de 100 quilómetros de distância da sua residência não devem pagar impostos sobre a compensação dessa deslocação.

A proposta incluída no anteprojeto da Comissão de Reforma do IRS determina que seja “excluída de tributação a compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu domicílio”.

A medida tem como objetivo “promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores e facilitar a aceitação de empregos, nomeadamente no interior do país”, de acordo com o anteprojeto.

Casados vão poder entregar declaração de rendimentos em separado

A Comissão propôs que “a tributação separada do casal seja regra” na declaração de rendimentos em sede do imposto, permitindo a opção de tributação conjunta, com o objetivo de “reduzir significativamente as obrigações declarativas”.

De acordo com o anteprojeto da Reforma do IRS, esta “mudança estrutural” acompanha os regimes fiscais da “esmagadora maioria dos países da União Europeia”.

O objetivo é “simplificar e reduzir significativamente as obrigações declarativas dos contribuintes”, uma vez que a comissão propôs também “uma simplificação significativa das retenções na fonte em sede de IRS”.

No entanto, um casal que queira manter a declaração de rendimentos em conjunto também poderá fazê-lo.

Para os elementos da Comissão, esta opção justifica-se pelo facto de “proteger os casais em que os contribuintes obtenham rendimentos de valores díspares, nomeadamente em situações de desemprego de um dos sujeitos passivos”.

Ponderação de 0,3% por filho

O anteprojeto hoje apresentado propõe que o cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS passe a considerar o número de filhos (quociente familiar), atribuindo uma ponderação de 0,3% por cada filho.

O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal, ou seja, “o rendimento coletável da família é dividido por dois, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado, que não considera o número de elementos do agregado familiar, segundo o anteprojeto hoje apresentado.

A proposta da Comissão de Reforma do IRS é que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar.

Parte do salário poderá ser pago em “vales escola”

Outra das propostas do documento é que as empresas paguem parte dos vencimentos dos trabalhadores através de vales sociais de educação isentos de tributação, a serem utilizados para pagamento de serviços e materiais escolares dos filhos.

Para apoiar o esforço económico que as famílias realizam com a educação dos seus filhos, o anteprojeto sugere que parte dos salários dos trabalhadores dependentes seja pago através de um vale social de educação, o “ticket escola“, que não será tributado e que servirá para pagar as contas escolares dos filhos até aos 16 anos.

Entre as propostas da comissão está também o “alargamento do conceito de dependente” para efeitos de tributação da família, de modo a considerar para efeitos de IRS todos os filhos com idade até 25 anos que ainda residam com os pais e que não tenham rendimentos.

“Esta medida visa salvaguardar especialmente as situações de jovens desempregados que hoje afetam as famílias portuguesas”, refere o anteprojeto.

2 milhões de famílias dispensadas da entrega da declaração

A Comissão pretende que mais de dois milhões de famílias deixem de entregar a declaração anual deste imposto, propondo que apenas quem auferir mais de 8.145 euros anualmente tenha de o fazer.

O anteprojeto de reforma defende o alargamento da dispensa de entrega de declarações de IRS a “todos os contribuintes que se encontrem abrangidos pelo mínimo de existência e apenas aufiram rendimentos da categoria A [trabalho dependente] e H [pensões]”.

O mínimo de existência corresponde atualmente aos 8.145 euros, ou seja, o valor anual do salário minímo nacional (485 euros) recebido em 14 meses, acrescido de 20%.

Segundo informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 2014 foram dispensados de apresentação da declaração de IRS os contribuintes com rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou seja, 4.104 euros.

O alargamento da dispensa agora proposto “visa eliminar as obrigações declarativas de mais de dois milhões de famílias e reduzir os custos de contexto de uma parte significativa dos contribuintes portugueses”, explica a comissão.

Com esta medida, a administração fiscal fica ainda obrigada a emitir uma certidão comprovativa dos rendimentos auferidos por estes contribuintes dispensados, utilizando os dados que já possui, para poder ser utilizada para efeitos de apoios sociais, indicam os técnicos.

Entre as medidas de simplificação do IRS está também a criação da declaração simplificada: “Todos os contribuintes que estejam abrangidos pela tributação separada passarão a beneficiar de uma declaração totalmente pré-preenchida pela administração fiscal, que apenas terão de confirmar”, explica a comissão.

A proposta procura reduzir os custos de cumprimento da declaração e, estimam os especialistas, “permitirá reduzir significativamente as obrigações declarativas de um universo potencial de 1,7 milhões de famílias em Portugal”.

O anteprojeto de reforma prevê também um reforço do combate à fraude e à evasão fiscal em sede de IRS, através de um “maior cruzamento de dados comunicados por via da Declaração Mensal de Remunerações e do reforço da aplicação do regime das “manifestações de fortuna”.

A lei geral tributária admite a possibilidade de o fisco poder corrigir os rendimentos declarados pelos contribuintes sempre que estes apresentem alguma manifestação de fortuna, como despesas com aquisição de carros ou imóveis de elevado valor, entre outros, ficando o contribuinte com o ónus de provar que essas despesas são compatíveis com os rendimentos que declarou.

ZAP / Lusa

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