Cobrança de taxas em pagamentos com cartão de crédito é ilegal

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Marcos Santos / USP Imagens

A cobrança de taxas em pagamentos com cartões de crédito, feitos em território nacional, é ilegal. O alerta é da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) que exige a intervenção do Banco de Portugal.

A APDC aponta o caso das companhias aéreas do grupo Lufthansa, referindo, numa nota enviada à agência Lusa, que vão “aplicar uma taxa sobre bilhetes pagos com cartão de crédito, emitidos em Portugal, com viagens a iniciar em Portugal”, violando a legislação nacional.

Segundo a APDC, “tais taxas estão proibidas” pelo decreto-lei 3/2010, de 5 de Janeiro, que, no artigo 3.º, frisa que “ao beneficiário do serviço de pagamento é vedado exigir ao ordenante qualquer encargo pela utilização de um determinado instrumento de pagamento”.

“Há uma ignorância generalizada das leis e os direitos dos consumidores estão a ser violados. Cumpre ao Banco de Portugal ir na peugada de todos os prevaricadores”, nota à Lusa o presidente da APDC, Mário Frota.

Este dirigente afirma ainda que a cobrança de taxas por pagamentos com cartões de crédito tem sido reportada à associação noutros sectores de actividade, como o aluguer de automóveis ou o abastecimento de combustíveis.

“Há empresas de rent-a-car a cobrar taxas fixas ao balcão e, no pagamento de combustíveis, um consumidor não paga a taxa, mas depois, à socapa, é-lhe descontado na conta bancária, dias mais tarde, 52 cêntimos. E só os mais atentos, que ligam aos extractos [bancários] se apercebem”, denuncia Mário Frota.

“O Banco de Portugal é a entidade responsável pelo cumprimento do decreto-lei e tem de agir”, exige o presidente da APDC.

O especialista em Direito do Consumo aconselha ainda os consumidores que se sentirem lesados a apresentaram uma reclamação no livro destinado ao efeito. “Devem lavrar um protesto e ficar com o duplicado”, recomenda.

Lufthansa assume taxa, mas diz que cumpre a Lei

Uma fonte da Lufthansa argumenta, através da Lusa, que “a estrutura de tarifas e taxas [do grupo] corresponde aos requisitos legais aplicáveis”.

A empresa confirma que, a partir de 7 de Fevereiro, as companhias aéreas do grupo (Lufthansa, Austrian Airlines, Brussels Airlines e Swiss) “planeiam introduzir uma sobretaxa dependendo da forma de pagamento”, denominada OPC, e que esta se aplica a pagamentos feitos com cartões de crédito e sistema Paypal “para viagens que começam em Portugal, assim como na Polónia, Hungria, República Checa e Dinamarca”.

A taxa a aplicar em Portugal para bilhetes comprados na Lufthansa, Austrian Airlines e Swiss corresponde a 1,65% do preço do bilhete (até um valor máximo de 25 euros por cada bilhete) e a Brussels Airlines cobra um valor fixo de oito euros, refere a fonte da empresa alemã.

Em Portugal, as companhias aéreas do Grupo “estão de momento a finalizar os pormenores” para introdução daquela taxa, acrescenta a mesma fonte.

Com a OPC, a Lufthansa pretende cobrir parte dos custos que advêm dessas formas de pagamento. A taxa já é aplicada desde 2011 para viagens que começam na Alemanha, Reino Unido, Finlândia, Irlanda, Países Baixos, Suíça e Bélgica.

A agência Lusa colocou ao Banco de Portugal diversas questões sobre as situações denunciadas pela APDC, mas, até ao momento, não obteve resposta.

ZAP // Lusa

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6 Comments

  1. Decreto-Lei nº 3/2010, de 5 de Janeiro

    No cumprimento do disposto no Programa do XVIII Governo Constitucional, onde
    se afirma a necessidade de «identificar práticas lesivas dos interesses dos
    consumidores de produtos e serviços financeiros e promover o reforço da sua
    protecção», o presente decreto-lei visa dois objectivos. Por um lado, pretende-
    se proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações
    realizadas em caixas automáticas (vulgarmente conhecidas como «caixas
    Multibanco»), o que inclui, designadamente, a impossibilidade de cobrar encargos
    por operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços. Por
    outro lado, proíbe-se igualmente a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações
    de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.

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