Câmara de Lisboa aprova Regulamento do Alojamento Local

A Câmara de Lisboa aprovou, esta quarta-feira, o Regulamento do Alojamento Local, incluindo agora o eixo da Baixa/Avenida da Liberdade/Avenida da República nas zonas onde estão proibidos novos estabelecimentos e alargando a zona de “contenção relativa” ao Bairro das Colónias.

O regulamento foi aprovado na reunião privada do executivo autárquico realizada esta manhã nos Paços do Concelho e contou com os votos favoráveis dos socialistas, que lideram a Câmara de Lisboa, do PCP e da vereadora do PSD Teresa Leal Coelho, a abstenção do BE e os votos contra do vereador do PSD João Pedro Costa e do CDS-PP, disse à Lusa fonte da autarquia.

Passam agora a ser consideradas zonas de contenção absoluta as zonas do Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, a Baixa e os eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.

Em comunicado, o BE assinala “os avanços importantes” na regulação do alojamento local, que resultou na suspensão de licenças de novos estabelecimentos em zonas que atingiram um rácio de 20% entre o número de fogos de habitação permanente e o número de estabelecimentos de alojamento local.

Na primeira versão do documento, as zonas da Baixa e da Avenida da Liberdade, Avenida da República e Almirante Reis eram excluídas das áreas de contenção, por se considerar que têm um uso predominantemente terciário.

Nas zonas de contenção absoluta estão proibidos novos registos de estabelecimentos de alojamento local, exceto quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos há mais de três anos e integrem oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis.

A zona de contenção relativa, que passa a ter um registo de alojamento local limitado, é agora alargada também ao Bairro das Colónias, mantendo-se a Graça integrada nesta categoria.

Na nota do BE ressalva-se que, apesar de esta não ser a proposta dos bloquistas, “permite avançar mais na regulação do alojamento local” e “dar continuidade à regulação existente, que estaria em risco caso este regulamento não fosse aprovado, deixando o alojamento local liberalizado a partir de 18 de novembro”.

“Provamos mais uma vez que é possível chegar a acordo para garantir, neste caso, que tenhamos um Regulamento de Alojamento Local estabilizado a partir de hoje, uma ferramenta indispensável para combater a grave crise na habitação que se vive em Lisboa”, é ainda referido no comunicado do BE, que tem um acordo de governação do município com o PS.

A primeira versão do regulamento tinha sido aprovada pelo executivo municipal em abril, com os votos favoráveis dos socialistas e a abstenção do BE, tendo PSD, CDS-PP e PCP votado contra.

Aprovado Regulamento da Habitação

O Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa também foi hoje aprovado pela autarquia, confirmando-se a abertura em novembro das candidaturas para as primeiras 120 casas de renda acessível, dirigidas aos “jovens e à classe média”.

“É um documento muito importante, um regulamento que vai tornar tudo muito mais simples. Vão deixar de haver vários programas, várias iniciativas que são dispersas, que muitas vezes as pessoas têm dificuldade em aceder e procurar. Vão hoje encontrar um único regulamento, que estipula um programa de renda apoiada, um programa de renda acessível dirigido aos jovens e às classes médias, e o subsídio municipal de arrendamento para quem precisa arrendar casas no mercado privado e fazer face aos preços muito elevados”, afirmou o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS).

Fernando Medina, que falava aos jornalistas nos Paços do Concelho, no final da reunião privada do executivo em que foi aprovado o novo regulamento, com os votos favoráveis de PS, BE e CDS-PP e a abstenção de PSD e PCP, adiantou que a partir de novembro existirá um site que será “a porta de entrada para habitar na cidade de Lisboa com apoio das políticas municipais”.

“Vai ser uma grande mudança na vida das pessoas, com mais simplicidade, com mais acesso, mas é evidente que este regulamento só ganhará nova vida com novas casas a serem atribuídas”, salientou, acrescentando que, tal como já tinha sido anunciado em julho, no próximo mês estarão disponíveis as primeiras 120 casas de renda acessível, às quais poderão concorrer “os jovens e as classes médias”.

As pessoas que se inscrevam no site, continuou o autarca, vão poder acompanhar o aparecimento de novas casas que a Câmara de Lisboa aí irá colocar e que estarão em permanência disponíveis.

Entre essas casas estarão habitações reabilitadas pelo município, casas adquiridas ao Estado ou à Segurança Social e casas particulares.

O presidente da Câmara de Lisboa referiu ainda que, já na próxima semana, o município irá atribuir cerca de uma centena de habitações, no Bairro da Boavista e no centro histórico.

“São 50 habitações no centro histórico de Lisboa, são casas reabilitadas pela Câmara de Lisboa do seu património, dirigidas a famílias que perderam as suas habitações fruto das alterações da legislação do arrendamento e que se viam na eminência de ter que sair dos bairros em que sempre viveram”, explicou.

Outras 50 habitações localizam-se no Bairro da Boavista, onde se transformaram “habitações sem condições em habitações mais modernas”.

O projeto do Regulamento Municipal do Direito à Habitação foi aprovado em reunião de câmara em julho, com os votos favoráveis de PS e BE (que tem um acordo de governação do município com os socialistas) e a abstenção de PSD, CDS-PP e PCP.

Segundo explicou na altura a vereadora da Habitação, Paula Marques (Cidadãos por Lisboa, eleita na lista do PS), o novo regulamento pretende acabar com a dispersão de normas e introduz, na habitação social, uma maior ponderação às questões da “estrutura da família”, além do rendimento.

Assim, será objeto de maior ponderação “se a família é monoparental, se a família tem pessoas deficientes a cargo, e, na deficiência, se são deficientes profundos ou não, se são vítimas de violência doméstica”, entre outros fatores.

Segundo o novo regulamento, que estabelece as regras do Programa de Renda Acessível (PRA), os preços das habitações “estão definidos de forma a que cada pessoa e que cada família gaste no máximo 30% do seu salário líquido na renda”, avançou o presidente da câmara, no início de julho, acrescentando que a taxa de esforço é reduzida em “dois pontos percentuais por cada filho” dependente.

De acordo com a câmara, o valor de um T0 varia entre 150 e 400 euros, o preço de um T1 situa-se entre 150 e 500 euros e um T2 terá um preço que pode ir dos 150 aos 600 euros, enquanto as tipologias superiores contarão com uma renda mínima de 200 euros e máxima de 800.

O regulamento esteve em consulta pública desde o final de julho.

ZAP // Lusa

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