/

Caso Marquês: Distribuição do processo investigado. Recursos só chegam ao Tribunal da Relação em 2022

1

Mário Cruz / EPA

O antigo primeiro-ministro, José Sócrates, durante a sessão instrutória sobre a Operação Marquês

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) vai averiguar se há novos elementos que justifiquem uma alteração do seu entendimento de que não houve irregularidades na distribuição, na fase de investigação da Operação Marquês, ao juiz Carlos Alexandre.

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José António Lameira, ordenou a “realização de uma averiguação no sentido de saber se existem, ou não, novos elementos que não sejam do conhecimento” do órgão de gestão e disciplina dos juízes, para que “não subsistam quaisquer dúvidas”, segundo um comunicado divulgado esta quarta-feira.

Esta decisão do CSM surge depois de o juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, ter decidido remeter uma certidão para a Procuradoria-Geral da República para que o Ministério Público averigue irregularidades ocorridas na distribuição do processo no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

Logo a seguir à decisão instrutória da Operação Marquês, na passada sexta-feira, o CSM garantiu que, em todos os tribunais, nomeadamente TCIC, existem regras transparentes sobre atribuição e transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural.

Segundo o conselho, “na sequência da reforma do Mapa Judiciário de 2014”, foi deliberado “estabelecer regras gerais e transparentes no que concerne à transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural”, que é um dos princípios basilares do processo penal.

“De acordo com essa deliberação, em todos os tribunais, nomeadamente o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os processos foram atribuídos ao juiz que já os tramitava, sem prejuízo das operações de igualação de pendências”, avança o CSM, antecipando-se assim a eventuais pedidos de esclarecimento que venham a ser solicitados a tal órgão da judicatura acerca da questão levantada no âmbito da fase inicial da “Operação Marquês”.

Os arguidos José Sócrates e Armando Vara contestaram a distribuição eletrónica e não manual do processo, em setembro de 2014, ao juiz Carlos Alexandre.

Recursos só em 2022

Os recursos da Operação Marquês, caso o juiz Ivo Rosa conceda quatro meses ao Ministério Público para recorrer, só chegarão ao Tribunal da Relação de Lisboa em 2022, já que as defesas têm igual período para contrapor os argumentos, informou entretanto, a Lusa.

Fonte judicial adiantou à agência que, caso o juiz conceda os 120 dias pedidos pelo Ministério Público (MP) para preparar o recurso da decisão instrutória do megaprocesso terá necessariamente que conceder prazo idêntico aos advogados de defesa para contestarem os fundamentos. “Em menos de um ano os recursos sobre este megaprocesso não chegarão à Relação”, estimou o magistrado judicial.

A mesma fonte referiu que caso a contestação do Ministério Público se debruce sobre a matéria que o juiz decidiu não levar a julgamento, o recurso não tem efeito suspensivo. Porém, se o recurso for sobre a matéria que consta da pronuncia – decisão de levar os arguidos a julgamento, neste caso tem efeito suspensivo, tal como a contestação apresentado pelas defesas.

Contudo, segundo o juiz da área criminal contactado pela Lusa, o Tribunal da Relação tem poderes para alterar os efeitos dos recursos, suspensivos ou meramente devolutivos.

“Será decisivo perceber quais os efeitos dos recursos deliberados pela primeira instância [Tribunal Central de Instrução Criminal] e saber se os mesmos são aceites pelo Tribunal da Relação. O primeiro despacho deste tribunal superior será precisamente sobre o tipo de efeitos que os recursos terão”, frisou.

A investigação do processo Operação Marquês começou em 2013, o antigo primeiro-ministro José Sócrates foi detido em novembro de 2014, chegou a estar em prisão preventiva, e três anos depois (2017) foi deduzida a acusação.

O Ministério Público acusou 28 arguidos de um total de 188 crimes económico-financeiros, dos quais 31 imputados a José Sócrates.

A fase de instrução do processo durou mais de dois anos, tendo a decisão instrutória sido conhecida no passado dia 9 de abril.

Ivo Rosa determinou que Sócrates seria julgado por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, juntamente com o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva a quem o juiz deu como provado que corrompeu o antigo chefe de Governo.

Dos 28 arguidos do processo, foram pronunciados apenas cinco: o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o ex-motorista de Sócrates João Perna por posse ilegal de arma.

Ficaram ilibados na fase de instrução, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.

// Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

1 Comment

  1. Caso Marquês nao tem fim a vista porque poderes cruzaram-se, todos teem razao e nao ganham para o pao. E uma luta de galos a ver qual e que manda na capoeira…
    E nos temos de aturar esta gente sem vergonha, que ganham muito em proporcao com outras profissionais do pais…
    O pais caiu nas maos de uma mafia que vai ser dificil salvar…
    Melhor sera cada regiao separar-se… eles que se governam na capital… e isso que querem?????

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.