Caso EDP. Órgão de gestão de juízes recusa abrir inquérito disciplinar a Ivo Rosa

Manuel de Almeida / Lusa

O Conselho Superior da Magistratura (CMS) recusou abrir um inquérito para averiguar uma eventual responsabilidade disciplinar do juiz Ivo Rosa. A decisão foi tomada por “unanimidade” a 23 de abril, na última reunião antes da tomada de posse do novo plenário do CSM.

Em causa estava o envio pela 5.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa de um acórdão do caso EDP assinado pelos desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues (1.º Adjunto). No mesmo era comunicado um alegado desrespeito por parte do juiz Ivo Rosa de outras decisões da Relação de Lisboa.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal insistia numa interpretação da lei que já tinha sido derrotada por três vezes em anteriores recursos e que contrariava a jurisprudência daquele tribunal superior.

O CSM, contudo, deliberou apenas, e “por unanimidade, “tomar conhecimento da certidão” remetida pela 5ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa. Por isso, segundo o Observador, não vai fazer qualquer diligência para apurar se as razões que levaram os desembargadores Cardoso e Vargues a comunicarem o acórdão ao Conselho contém alguma matéria disciplinar.

O acórdão da Relação de Lisboa de Ricardo Cardoso e Artur Vargues veio a ser anulado por uma questão formal mas o CSM não explica se essa foi a razão para não proceder a diligências disciplinares.

O desembargador autor do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa acusou o juiz Ivo Rosa de quebrar a “legalidade democrática” ao exorbitar “flagrantemente o limite das competências do juiz de instrução” durante fase de inquérito e “violar a autonomia do Ministério Público”.

Medeiros invocava um erro do desembargador Ricardo Cardoso no ato da distribuição: não se tinha declarado impedido de participar nos autos do caso EDP pela sua mulher, Anabela Cardoso, também desembargadora na Relação de Lisboa, já se ter pronunciado por duas vezes no mesmo processo — como obrigava o Código de Processo Penal que estipula que os juízes que sejam cônjuges não podem tomar decisões sobre o mesmo processo. Não tendo feito isso, a defesa alegava que se verifica uma nulidade insanável.

Porém, o desembargador autor do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa foi obrigado a reconhecer a nulidade do acórdão de fevereiro de 2019.

ZAP //

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