O caso remonta a 2018, quando a deputada Maria Emília Cerqueira acedeu ao perfil de José Silvano no computador do plenário, o que contabilizou a presença do secretário-geral do PSD quando este estava ausente.
Segundo avança o Público, o Ministério Público pediu esta segunda-feira que José Silvano, secretário-geral do PSD, e Maria Emília Cerqueira, deputada social-democrata, sejam condenados por dois crimes de falsidade informática.
Em causa está o caso polémico das presenças-fantasma na Assembleia da República que remonta a 18 e 24 de Outubro 2018. O crime de falsidade informática é punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.
Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram já, em sede de alegações, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros pontos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade.
“É absolutamente manifesto que os arguidos, os crimes de falsidade informática e a narração da acusação não compreendem os elementos objectivos” do crime de falsidade informática, enfatizou a advogada Paula Lourenço.
A advogada pediu à juíza singular de julgamento decida que não houve crime de falsidade informática em relação aos factos ocorridos no parlamento em 18 e 24 de outubro de 2018.
Elina Fraga também pediu à juíza que considere não provada a prática do crime em causa, tendo antes afirmado que o Ministério Público seguiu a narração da acusação, mas não fez prova em julgamento, optando por “varrer o lixo para debaixo do tapete“, para tentar que o tribunal não se apercebesse que não se fez qualquer prova do crime em “momento algum”.
“Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido (a Emília Cerqueira) para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos“, concluiu Elina Fraga.
De acordo com a acusação, Maria Emília Cerqueira terá introduzido as credenciais de acesso de José Silvano no sistema informático do plenário, levando a que o sistema contasse duas presenças para o secretário-geral do PSD quando este estava ausente, o que permitia ao deputado beneficiar das ajudas de deslocação.
A deputada defendeu-se na altura dizendo que a troca das credenciais entre colegas era útil para a consulta de documentos precisos para o trabalho parlamentar, mas o Ministério Público, que averiguou se Maria Emília Cerqueira alguma vez tinha usado as credenciais de José Silvano no computador do seu gabinete, concluiu que isso nunca tinha ocorrido.
Segundo o MP, o secretário-geral do PSD pediu depois ao Presidente da Assembleia da República que lhe marcasse as faltas e apresentou a “justificação das mesmas por trabalho político”. “As faltas foram consideradas justificadas, não tendo implicado perda de remuneração”, indica a acusação do Ministério Público.
O julgamento teve início a 26 de Novembro e contou apenas com duas sessões. A terceira sessão teve lugar esta segunda-feira e foram feitas as alegações finais. A leitura da sentença ficou marcada para 2 de Fevereiro às 14 horas.
Dias depois do caso ter vindo a público, Maria Emília Cerqueira admitiu que usou a palavra-passe de Silvano, mas que não o fez para marcar a presença do colega do PSD: “Nunca me pediu para o fazer, nem eu o fiz, ou se o fiz, fi-lo inadvertidamente”.
“Isto tem a ver com a necessidade de consultar documentação que nós partilhamos, porque partilhamos trabalho de comissão. Agora são todos umas virgens ofendidas numa terra onde não há virgens”, referiu ainda a deputada.
Sobre a possibilidade de consultar os documentos no seu gabinete e não em plenário para que a presença não fosse contada, Maria Emília Cerqueira disse que apesar de agora já ter a noção disso, “quando uma pessoa está a trabalhar, não se lembra”. “Se calhar, cá em Lisboa tem-se noção disso, mas eu, como sou do Alto Minho, não tenho essa noção”, rematou.
Adriana Peixoto, ZAP // Lusa