O Ministério das Finanças assume atrasos na procura por supervisores. Não podem vir do setor bancário e é preciso encontrar mulheres.
O gabinete do ministro das Finanças, João Leão, assume atrasos na procura por administradores para o Banco de Portugal e para as autoridades de supervisão do mercado de capitais e dos seguros. Isto porque não só não podem vir do setor bancário como também é preciso encontrar mulheres numa área onde há uma fraca presença feminina em cargos diretivos.
“Estes cargos são de grande responsabilidade, requerem experiência e conhecimentos técnicos e académicos elevados e, muitas vezes, incluem regimes de incompatibilidades e impedimentos que tornam muito exigente a seleção dos seus titulares”, respondeu o Ministério das Finanças ao Expresso.
O Governo tem um mínimo de quatro e um máximo de nove nomeações para fazer para o Banco de Portugal (BdP), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Há cargos que estão há anos por preencher ou fora do respetivo mandato nos supervisores. No BdP, Hélder Rosalino terminou o mandato há um ano e meio mas continua no cargo, por exemplo.
O Parlamento aprovou uma lei, no ano passado, que impõe que o género sub-representado (feminino) represente 40% da administração. Atualmente, só há uma mulher em cinco membros. Assim, se Rosalino for reconduzido, podem ser necessárias mais duas administradoras.
Além da condicionante do sexo, os administradores não podem ter estado no sector bancário, nem em consultoras, nem em auditoras, nos três anos anteriores.
“O Ministério das Finanças está a desenvolver os melhores esforços para a identificação e seleção de pessoas com o perfil adequado e, em momento oportuno, nomeará ou proporá a nomeação dos titulares dos órgãos das autoridades de supervisão que se encontrem por preencher”, assegura o gabinete de João Leão.
“Apesar do atraso que se verifica na designação de membros para alguns órgãos, as autoridades de supervisão continuam a funcionar de forma regular e a exercer plenamente as suas funções, no âmbito das atribuições que a lei lhes confere”, desvaloriza o Governo.