Brasil manda soltar todos os presos que dependam de pagamento de fiança

Para evitar a transmissão do novo coronavírus, o Superior Tribunal de Justiça do Brasil decidiu libertar todos os presos do país que necessitavam somente de pagar fiança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro autorizou, esta quarta-feira, a libertação de todos os presos do país que precisarem apenas de pagar fiança para deixar a prisão, como medida para conter a pandemia de covid-19.

A Terceira Secção do STJ atendeu a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, e concedeu um habeas corpus coletivo para assegurar a libertação de todos os presos aos quais foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, mas que não o puderam fazer por falta de capacidade económica.

No julgamento de quarta-feira, o tribunal manteve uma decisão provisória datada de abril, que já autorizava que pessoas nessas condições fossem libertadas.

Em abril, o juiz Sebastião Reis, relator do caso, atendeu a um pedido da Defensoria Pública (advogados oficiosos) do Espírito Santo, direcionada aos presos daquele estado. Contudo, posteriormente, acolheu o requerimento da Defensoria Pública da União e estendeu a decisão a todo o país.

“O quadro fático apresentado pelo estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus é semelhante em todo o país, assim como o é o quadro de sobrelotação e de insalubridade dos presídios brasileiros, razão pela qual os efeitos desta decisão devem ser estendidos a todo o território nacional”, afirmou o magistrado.

Segundo o juiz, estudos mostraram que as pessoas que vivem em aglomerações, como em prisões, estão mais sujeitas a contrair a doença, mesmo quando proporcionados equipamentos de proteção individual.

Sebastião Reis destacou ainda que tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recomendaram a adoção de medidas alternativas ao cárcere para mitigar os riscos elevados de propagação da doença no ambiente das prisões.

Os prisioneiros que estavam detidos sob outras condições, sem necessidade de pagar fiança para deixar a prisão, continuarão na mesma situação.

A decisão determinou ainda que os tribunais de Justiça locais avaliem a necessidade ou não de aplicar medidas cautelares que funcionem como alternativas à fiança – que agora está desobrigada apenas quando esse é o único entrave que mantém o investigado ou réu preso.

O sistema penitenciário brasileiro, considerado um dos piores do mundo, tem um défice de cerca de 350.000 vagas, o que há anos agrava a sobrelotação nas prisões, e pode fazer aumentar a propagação do novo coronavírus nas cadeias.

O surgimento do novo coronavírus, que já fez mais de 5,1 milhões de infetados e 151.747 óbitos em todo o país, complicou ainda mais a situação nas prisões brasileiras.

// Lusa

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