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Beneficiários do Regressar aconselhados a pedir histórico da residência fiscal

Para ter redução do IRS é preciso ter sido residente fiscal em Portugal até 2015 e não o ter sido nos três anos anteriores ao regresso.

Os ex-residentes devem pedir junto das repartições de finanças uma declaração com o histórico da residência fiscal para poderem beneficiar da redução do IRS ao abrigo do programa “Regressar”, segundo as consultoras ouvidas pela Lusa.

Na ausência de uma orientação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre os passos que devem ser observados pelos trabalhadores que regressam a Portugal e pretendem pagar IRS sobre metade dos rendimentos de trabalho, uma das soluções que está a ser promovida passa por pedir uma declaração que ateste o requisito da residência fiscal.

O programa “Regressar” entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2019, tendo sido criado com o objetivo de atrair a Portugal muitas das pessoas que deixaram o país durante a crise.

Para se poder beneficiar deste regime é necessário ter sido residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2015 e não o ter sido nos três anos anteriores em relação ao ano de regresso.

Como o programa apenas estará disponível para quem regresse e faça o pedido em 2019 ou 2020, na prática isto significa que é acessível aos que não foram residentes fiscais em Portugal em 2016, 2017 e 2018 ou em 2017, 2018 e 2019, respetivamente.

Cumprida esta condição e também a que exige que a situação tributária se encontre regularizada, é possível ficar dispensado de pagamento de IRS sobre metade dos rendimentos de trabalho (por conta de outrem ou independente) por um período de cinco anos.

Este benefício fiscal apenas é contabilizado com a declaração anual do IRS, mas começa a ter aplicação prática na retenção na fonte mensal, já que a lei indica às empresas para aplicarem as taxas de retenção considerando apenas 50% dos rendimentos em causa.

O processo de obtenção da declaração da inexistência de dívidas fiscais e da morada fiscal atual é simples, já que pode ser feito pelo contribuinte através do Portal das Finanças, mas o mesmo não se passa relativamente às moradas anteriores.

Como as empresas não têm capacidade para aferir os requisitos aconselha-se os potenciais beneficiários a pedir junto das repartições de finanças um histórico da sua morada fiscal, que lhes permita comprovar que não foram residentes fiscais em Portugal entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018.

“Porque o que a pessoas têm de provar é que não foram cá residentes fiscais nos últimos três anos”, explicou Luís Leon, da consultora Deloitte.

Este documento, para o qual não existe um formulário predefinido, como lembra Anabela Reis, da EY, acaba por ser uma segurança para a empresa que, em última análise, é a entidade responsável pela retenção na fonte do IRS e pela sua entrega ao Estado.

Por prudência as empresas devem pedir ao colaborador uma prova de que não foi residente fiscal nos últimos três anos”, precisou a fiscalista da EY, acrescentando que, à semelhança do que foi feito no passado para o regime do Residente Não Habitual (RNH), também com o Regressar devia haver uma circular da AT a clarificar os procedimentos e documentos necessários para que a pessoa possa beneficiar desde o início da retenção na fonte do IRS sobre metade dos rendimentos.

“Não há informação para as empresas. Como a Declaração Mensal de Remunerações já foi adaptada para contemplar esta situação do Regressar, isto pressupõe que a AT assume que as empresas já podem aplicar as regras”, referiu.

Além de não existir um formulário específico a atestar o histórico da residência fiscal, ambos os fiscalistas lembram que há pessoas que, apesar de terem estado fora no período exigido, não têm essa referência no seu histórico porque o fisco passou a assumir, há já alguns anos, como morada fiscal aquela que a pessoa indica no seu Cartão do Cidadão.

“A maioria das pessoas que quer aderir ao Regressar tem problemas com a questão da morada por causa do Cartão do Cidadão”, precisou Luís Leon. Ultrapassá-los não é impossível, mas “demora tempo” pois é necessário provar que se esteve fora.

Este problema de falta coincidência entre a morada efetiva e a que consta do Cartão do Cidadão tem também sido uma das dificuldades que encontram muitos dos que pedem para aderir ao regime do RNH, se bem que, neste caso, como o pedido de adesão é feito online, a AT faz uma verificação prévia dos requisitos usando, para o efeito, o histórico de residência que possui na sua base de dados.

Este modo de funcionamento leva Anabela Reis a observar que uma solução que passasse por um pedido prévio através do Portal da AT poderia simplificar os procedimentos do Regressar.

A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre este tema, mas ainda não obteve resposta, tal como não foi possível ter resposta sobre a afluência dos pedidos.

Luís Leon, que tem observado casos vários casos de pessoas que pretendem beneficiar do Regressar, acentuou que, de uma forma geral, não foi o regime em si que as fez voltar a Portugal, mas outros motivos, nomeadamente terem encontrado trabalho por cá.

ZAP // Lusa

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