Bancos e fundos britânicos têm um ano para pedir licença ou sair de Portugal

O Banco de Portugal (BdP) concedeu um período transitório de um ano, até 31 de dezembro de 2021, para estas instituições decidirem se querem pedir as autorizações necessárias ou abandonar o país.

Tal como recorda o jornal online ECO, devido ao Brexit, cerca de 600 instituições financeiras com sede no Reino Unido perderam, a 1 de janeiro, a licença para operar em território português.

O Banco de Portugal deu um período transitório, pelo que ficou decidido que estas têm agora um ano para pedir as autorizações necessárias ou abandonar o país.

“Foi adotado um regime transitório pelo Decreto-Lei n.º 106/2020 que vem permitir a estas entidades dispor do tempo necessário para cessar os contratos em curso e os investimentos associados ou, caso pretendam continuar a operar em Portugal, instruir os necessários processos de autorização, de notificação ou de comunicação junto das autoridades nacionais competentes sem que se verifique uma disrupção dos serviços prestados aos investidores. Este diploma produziu efeitos a 1 de janeiro de 2021 e estabelece um regime transitório até 31 de dezembro de 2021“, esclareceu o BdP ao mesmo jornal digital.

O Reino Unido abandonou a União Europeia a 31 de janeiro do ano passado, tendo entrado em vigor medidas transitórias que caducaram no passado dia 31 de dezembro. As duas partes chegaram ao tão desejado acordo comercial na véspera de Natal, que estabelece como serão as relações a partir de agora em questões como a circulação, a segurança, as trocas comerciais, a concorrência, os transportes, a pesca e a ciência.

ZAP //

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