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Bancário do Porto roubou um milhão de euros a clientes para alimentar vício do jogo

O vício em apostas online levaram o gestor de contas da Caixa Geral de Depósitos a desviar verbas para investir no jogo. O arguido é agora acusado de 34 crimes.

O caso remonta a 2015 quando o gestor de clientes particulares da Caixa Geral de Depósitos, no Porto, começou a participar em sites de apostas online.

Segundo o Correio da Manhã, o gestor ficou viciado no jogo e começou a desviar quantias de várias contas.

Após deixar o emprego no banco, em julho de 2017, ainda convenceu uma antiga cliente a passar um cheque de 50 mil euros dizendo que os aplicaria num depósito a prazo, mas acabou por se apropriar do dinheiro.

Em pouco mais de dois anos, o gestor desviou cerca de 1,17 milhões de euros, que gastou em apostas na internet.

O arguido, de 39 anos, está acusado de 34 crimes: 10 de peculato, 10 de falsidade informática e 11 de falsificação de documentos, além de burla qualificada, abuso de confiança qualificada e falsidade informática, sendo que acabou por confessor o crime à PJ do Porto.

Para justificar os roubos, o ex-gestor argumentou que não conseguia controlar o impulso de jogar e, como não tinha dinheiro para alimentar o vício, teve se começar a fazer desvios das contas dos seus clientes.

O homem tem sido acompanhado, desde 2017, na Psiquiatria do Hospital Magalhães Lemos, Porto, e aguardará o desenrolar do processo com tratamento no Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

Na maior partes da vezes, o arguido aproveitava a relação de confiança com os clientes, pedindo-lhes que assinassem ordens de levantamento, indicando que se tratava da constituição de uma aplicação financeira, ou colocava ele mesmo o nome do cliente na assinatura do talão.

Perante os factos apurados, o Ministério Público refere que este “agiu animado pela falta de vigilância da Caixa Geral de Depósitos e das ofendidas”.

O Ministério Público pede agora que o arguido seja condenado a pagar ao Estado os 1,17 milhões de euros considerados como a vantagem obtida com a atividade criminosa.

ZAP //

 

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