Apesar de terem arrastado o caso do Cartel da Banca até a multa de 225 milhões de euros prescrever, 14 bancos portugueses podem agora ter de pagar mais de 5000 milhões de euros em indemnizações aos clientes lesados.
O Tribunal da Relação de Lisboa anulou a coima de 225 milhões de euros imposta pela Autoridade da Concorrência (AdC) a 14 bancos portugueses no caso do Cartel da Banca, devido à prescrição do processo. No entanto, especialistas alertam que a decisão não isenta as instituições financeiras de eventuais pedidos de indemnização por parte dos clientes afetados.
A anulação da multa, aplicada pela AdC em 2020, decorreu do entendimento de que o prazo de prescrição não foi suspenso durante o período em que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) analisava o caso. Esse fator acabou por ditar a caducidade da penalização imposta às instituições bancárias, incluindo Caixa Geral de Depósitos, Millenium BCP, Santander e Montepio, entre outras.
Apesar desta decisão favorável aos bancos, a Ius Omnibus, associação que promove as ações coletivas contra estas entidades, esclarece que o direito dos consumidores a ser indemnizados não prescreveu. Os prazos para pedidos de compensação são distintos dos processos administrativos e foram interrompidos assim que as ações populares foram iniciadas. Essas ações exigem mais de 5000 milhões de euros pelos danos causados aos clientes, relata a CNN.
O caso remonta a 2012, quando o Barclays denunciou um esquema de partilha de informações confidenciais entre os bancos concorrentes, afetando a concorrência no mercado de crédito. Após anos de investigação, a AdC aplicou as coimas em 2020, mas as instituições recorreram, levando o processo a arrastar-se até à sua prescrição.
A decisão do Tribunal da Relação não altera o reconhecimento da infração, já confirmado pelo Tribunal da Concorrência e pelo TJUE. O economista Abel Mateus, ex-presidente da AdC, alerta que os bancos ainda enfrentarão desafios financeiros significativos com os processos civis. “Os valores reclamados nas ações populares são muito superiores à multa anulada e as infrações estão comprovadas”, destaca.
Além das consequências financeiras, o caso também impacta a reputação do setor bancário. Especialistas apontam que a formação do cartel prejudicou o funcionamento do mercado, equiparando-o a um monopólio ao coordenar as taxas de juro dos créditos à habitação.
Agora, a AdC avalia possíveis recursos contra a decisão, podendo recorrer ao Tribunal Constitucional ou apresentar uma reclamação junto do Tribunal da Relação. Entretanto, os consumidores lesados continuam a lutar na justiça por compensações, utilizando o acórdão do TJUE como um forte argumento a seu favor.
Depois admiram-se que se desconfie das instituições… incompetência…
Isto vai bem mais além de uma simples “incompetência”. Tratam-se de situações com existência de dolo, concertadas, e, como tal, deveriam ter repercurssões criminais efetivas, entre outras, fora os reparos financeiros para com todos os prejudicados.