Apelidado de Autovoucher, este apoio vai funcionar durante cinco meses, até março de 2022, e traduz-se na transferência para a conta dos consumidores registados na plataforma IVAucher de um valor de cinco euros por mês a partir do primeiro abastecimento de combustível mensal.
O subsídio de cinco euros será creditado na conta do consumidor independentemente do valor de combustível abastecido, já que, segundo avançou à agência Lusa fonte do Ministério das Finanças, o despacho que operacionaliza os detalhes da medida, que está finalizado, opta por, pelo menos para já, não definir um valor mínimo para o abastecimento.
O decreto-lei que define o Autovoucher, publicado esta terça-feira em Diário da República, determina que “são elegíveis para utilizar o benefício (…) os consumidores aderentes ao programa IVAucher”, sendo que os consumidores que já estejam registados no IVAucher “consideram-se automaticamente elegíveis para utilizar o benefício Autovoucher (…) sem prejuízo da possibilidade de cancelamento da adesão, de acordo com os termos de adesão ao programa IVAucher”.
No entanto, como lembra o jornal Público, para além de ser necessário os consumidores estarem inscritos no IVAucher, é também essencial que o cartão usado no pagamento tenha como emissor um dos bancos ou entidades financeiras que fazem parte do programa.
A lista pode ser consultada no site do IVAucher e inclui bancos como a Caixa Geral de Depósitos, o BCP, o Santander, o BPI, o Novo Banco, o Montepio, o Banco CTT, o Eurobic, a Caixa de Crédito Agrícola, o BBVA e o Bankinter.
Tabaco ou jornais também dão acesso ao desconto
Tal como o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já referiu publicamente, o valor do subsídio não utilizado num determinado mês transita para os meses seguintes.
Na prática, isto significa que, se num determinado mês o consumidor não fizer qualquer abastecimento de combustível (não criando, por isso, condições para que os 10 cêntimos por litro até ao máximo de 50 litros por mês lhe sejam creditados na sua conta bancária), “esse valor acumula e pode ser utilizado no futuro“.
Apesar da regra dos 10 cêntimos por litro até um máximo mensal de 50 litros, a solução adotada passa por creditar na conta bancária do consumidor a totalidade dos cinco euros de subsídio máximo mensal a partir do primeiro abastecimento do mês.
O valor será creditado no prazo máximo de dois dias úteis como atualmente já acontece com os consumos dos setores de atividades abrangidos pelo IVAucher, ou seja, restauração, alojamento e cultura.
Esta manhã, em entrevista à RTP, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais informou que não é obrigatório que os consumidores peçam fatura para conseguir o desconto, embora tenha lembrado que é sempre preferível fazê-lo.
Ainda segundo o Público, como o Governo decidiu não aplicar um valor mínimo de compra (o consumo mínimo é de um cêntimo) e como o que conta para dar o sinal ao sistema do IVAucher não é a natureza dos bens comprados, isto significa que uma pessoa que for a um posto e comprar coisas como tabaco, jornais, pastilhas elásticas ou comida também terão acesso ao desconto.
“Quando o consumidor proceda a um pagamento em aquisições de bens e serviços realizadas aos comerciantes referidos no artigo 4.º, através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, parte do montante do pagamento é suportado (…)”, lê-se no decreto-lei.
Postos têm de aderir ao programa
Segundo o diploma publicado esta terça-feira, “participam no programa, apenas para efeitos do benefício Autovoucher, os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis”.
Para poderem participar, estes comerciantes têm de aderir ao programa, aceitando os termos de adesão perante a entidade operadora do sistema “por forma a permitir a utilização do benefício através de Terminais de Pagamento Automático/Point of Sale (TPA/POS) por si identificados ou software de pagamento validado pela entidade operadora do sistema”.
O processo de adesão dos postos de combustível iniciou-se a 1 de novembro, estando previsto que “a entidade operadora do sistema deve divulgar por via eletrónica, com recurso a dados públicos divulgados pela ENSE, E. P. E., ou outra entidade pública legalmente habilitada para o efeito, a localização dos comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis aderentes”.
De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças, desde 1 de novembro registaram-se cerca de dois terços dos postos de abastecimento de combustíveis do Continente e Regiões Autónomas, ou seja cerca de dois mil postos. A expectativa é que este número continue a crescer nas próximas semanas.
Quando o Autovoucher foi anunciado, o Governo referiu que o objetivo era de que os cerca de 3800 postos de abastecimento registados na Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) aderissem à medida.
Os consumidores já podem ver a lista dos postos aderentes, mas também podem ficar a saber se se encontram numa bomba de gasolina aderente porque os postos têm de afixar o selo oficial do programa num local visível.
A medida, cujo custo está avaliado em 132,5 milhões de euros, tem uma natureza transitória e foi criada com o objetivo de mitigar o impacto do atual contexto de aumento do preço dos combustíveis.
O valor dos 10 cêntimos por litro de subsídio foi definido tendo em conta o aumento médio do preço de venda ao público entre 2019 e 2021 e os 50 litros de limite mensal tiveram por base o consumo médio das famílias.
ZAP // Lusa
Palhaçada á Venezuelana
Porquê não fazem o mais simples e reduzem esse valor logo no imposto ?
Mais areia para os olhos, daqui a bocado já não se consegue ver nada!