Anulada sentença que reconhecia contrato de trabalho entre estafeta e Uber Eats

Uber Eats

O Juízo do Trabalho de Lisboa decidiu anular a sentença que reconhecia um contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber, devido à falta de citação da empresa — porque o Tribunal de Lisboa tinha notificado, por engano, a Glovo.

A histórica sentença que reconhecia pela primeira vez em Portugal a existência de um contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber Eatsfoi anulada, porque a plataforma digital “não foi ouvida”.

Motivo: por engano, o Tribunal de Lisboa notificou na altura a Glovo em vez da Uber Eats.

A decisão do tribunal, avançada esta quarta-feira pelo Eco, refere que a citação pessoal por carta registada de uma empresa inscrita no Registo Nacional das Pessoas Coletivas “deve ser endereçada para a sua sede, conforme daquele registe conste”.

No entanto, de acordo com o tribunal, a mesma “não ocorreu”, pelo que “julga-se verificada a nulidade decorrente por falta de citação, anulando-se também os atos que dela dependeram, designadamente a decisão proferida”.

No final de janeiro, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa reconheceu a existência de um contrato de trabalho, sem termo, entre um estafeta da Uber Eats Portugal e a empresa, com retroativos a maio de 2023.

Reconhece-se a existência de um contrato de trabalho, sem termo, entre Md Zaber Ahmed e a ré Uber Eats Portugal”, indicava a referida sentença. O contrato em causa teria retroativos a 1 de maio de 2023, quando entraram em vigor as alterações ao Código do Trabalho.

Essa tinha sido a primeira vez que um tribunal português aplicava a presunção de laboralidade entre estafetas e plataformas digitais.

A Uber contestou a decisão na altura, alegando não ter sido notificada, porque o Tribunal enviou a notificação, por troca de morada, para a Glovo.

De acordo com o documento, a que a Lusa teve acesso, a “ré requereu a anulação de todo o processo e requereu que a sentença lhe fosse notificada”, vindo ainda a interpor “recurso da sentença proferida nos autos, pelo que a notificação da decisão se tornou inútil”.

“A nulidade de todo o processo tem lugar nos casos de ineptidão da petição inicial, vício que aqui não está em causa. A invalidade verificou-se no ato de citação da ré, pelo que apenas cumpre anular o que depois dela se processe e que dela dependa, como a sentença, já anulada”, pode ler-se na decisão.

Para todos os efeitos, o processo volta ao início, podendo agora a Uber apresentar argumentos contra a presunção de um contrato de trabalho.

Tribunais decidem a favor das plataformas

Entretanto, são já três os tribunais portugueses que decidiram a favor da independência e flexibilidade dos estafetas, nomeadamente, de Vila Real, Águeda e Bragança.

Fonte oficial da Uber avançou, numa resposta escrita à Lusa, que os estafetas “já deixaram claro que querem manter a sua independência e a liberdade para usarem as plataformas digitais quando, como e onde quiserem”.

“Do nosso lado, continuaremos a defender que a flexibilidade que os estafetas procuram deve ser preservada e que é compatível com direitos e proteções a que todos os trabalhadores, independentemente do seu estatuto, devem ter acesso”, disse a mesma fonte.

Na fundamentação da decisão da sentença que reconhecia o contrato de trabalho estava, entre outros pontos, o facto de ser a plataforma a fixar, de forma unilateral, o valor dos montantes a pagar ao estafeta pelas entregas, não havendo qualquer negociação prévia quanto aos critérios utilizados para a definição dos valores.

Por outro lado, a Uber Eats Portugal “controla e supervisiona” a atividade, “restringe a autonomia do prestador da atividade quanto à organização do trabalho” e também “exerce poderes de exclusão de futuras atividades na plataforma, através da desativação da conta”.

O tribunal concluiu também que o estafeta estava inserido na organização da Uber Eats Portugal, que “não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas”.

Em novembro do ano passado, a então ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou, que estavam então em curso 1.000 ações de reconhecimento de contratos de trabalho de trabalhadores de plataformas digitais em situação laboral irregular.

Desde a implementação da lei, embora as plataformas tenham ajustado suas políticas operacionais, a ACT intensificou as fiscalizações, resultando em cerca de 900 ações de reconhecimento de contratos de trabalho encaminhadas ao Ministério Público.

ZAP // Lusa

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