Já é oficial. Foi publicada, esta sexta-feira, em Diário da República, a lei que estabelece o estatuto jurídico dos animais, no qual é reconhecido que estes são seres vivos dotados de sensibilidade.
O novo estatuto dos animais, que entra em vigor no dia 1 de maio, já havia sido aprovado, em dezembro do ano passado, no Parlamento.
Na altura, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com contribuições iniciais de PAN, PSD, PS e BE, foi aprovado por todas as bancadas.
Além de passar a ser reconhecido que os animais são seres sensíveis, várias são as alterações no Código Civil.
A saber, por exemplo: “Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes”. O mesmo é dizer que um animal só pode ser adotado caso não tenha tido nenhum dono. Quem, por ventura, encontrar um animal perdido, “e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá-lo do achado”.
Caso desconheça o dono, “deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao seu valor e às possibilidades locais, e avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja”.
Além de direitos, os deveres dos donos são também reforçados. “O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis”, lê-se no site do Diário da República.
// Move
Absolutamente de acordo.
Talvez assim os animais sejam salvos ou estejam mais protegidos da “animalidade” de alguns humanos selvagens.