Adiada votação na especialidade da lei da Eutanásia. Só chega às mãos de Marcelo depois das eleições

A votação da lei da eutanásia, na especialidade, foi esta quarta-feira adiada, a pedido do CDS-PP, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O pedido de adiamento pelo CDS, um direito de qualquer grupo parlamentar, foi anunciado por Luís Marques Guedes, presidente da comissão, antes de se começar o debate na especialidade da lei.

Os centristas, através do líder parlamentar, já haviam criticado “a pressa” na conclusão da lei, que foi aprovada, na generalidade, em fevereiro de 2020, a partir de projetos do PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal.

Com este adiamento, que pode ser pedido por qualquer grupo parlamentar, a votação na especialidade só vai acontecer dentro de uma semana, em 20 de janeiro, na comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Com este calendário, a votação final global é feita no último dia da campanha eleitoral, na sexta-feira, 22 de janeiro.

Assim, o diploma só chegará às mãos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, depois das eleições presidenciais, agendadas para 24 de janeiro, uma vez que o envio para ao Palácio de Belém não é imediato e é necessário aguardar três dias para eventuais reclamações.

Na reunião, apesar de não ter havido a votação na especialidade, procedeu-se a pequenas alterações ao texto final, resultado de um grupo de trabalho, baseado nos projetos de lei do Partido Socialista, Bloco de Esquerda (BE), Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal (IL) aprovados, na generalidade, em fevereiro de 2020, na Assembleia da República.

Assim, apesar de o projeto do PS ter em título o termo eutanásia, o decreto que vai a votação final terá a designação de morte medicamente assistida.

As votações indicativas da lei da eutanásia terminaram em 6 de janeiro e o diploma sofreu alterações pontuais no processo da especialidade, como detalhar mais as condições em que a morte medicamente assistida não é punida – atualmente, é punida com penas de prisão que podem ir até aos oito anos.

A discussão em torno de um dos artigos centrais da lei, que define a “eutanásia não punível”, foi um dos últimos a ficar fechado no grupo de trabalho da comissão de Assuntos Constitucionais que preparou o debate na especialidade do diploma.

“Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde“, de acordo com a redacção final aprovada indiciariamente pelo PS, BE, PAN), com os votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

A Assembleia da República tem em curso o debate da despenalização da morte medicamente assistida, mas a lei só é aprovada em definitivo após a votação final global no parlamento, dependendo a sua entrada em vigor a promulgação pelo Presidente da República.

À direita, o CDS-PP e Chega são contra e o PCP também. No PSD, há divisões e no PS também, mas, em princípio, existe uma maioria para aprovação com os votos da bancada socialista, do BE e alguns deputados sociais-democratas.

Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Quando o diploma chegar a Belém, Marcelo Rebelo de Sousa tem oito dias para decidir se envia a lei para o Tribunal Constitucional – um recurso que o Presidente raramente usou em cinco anos de mandato. Caso não seja essa a sua opção, constitucionalmente tem 20 dias para uma de duas decisões: vetar ou promulgar a lei.

Depois de, em 2018, ter feito apelos a um grande debate nacional sobre o tema, Marcelo tem sido parco em comentários ao assunto e, já nesta pré-campanha, em entrevista à TVI, admitiu que tem os três cenários em aberto: envio ao TC, veto ou promulgação.

Numa entrevista ao Público e à Rádio Renascença, publicada em 7 de maio de 2018, questionado sobre o processo legislativo da eutanásia e se, neste caso, a “sua opinião pessoal sobre as matérias não se sobreporá à decisão do Parlamento”, afirmou: “O veto político não será uma afirmação de posições pessoais, representará a análise que o Presidente da República fará do estado de situação na sociedade portuguesa no momento em for solicitado a ponderar se promulga ou não.”

ZAP // Lusa

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